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Vale refeição em dinheiro?

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 17:00

Tenho uma associação que tem apenas 1 funcionário e a Convenção Coletiva da Categoria determinha que deve ser dado Vale Refeição para o funcionário. Minha pergunta é posso pagar o Vale Refeição em dinheiro?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:46

Ricardo e Marcia,


Vocês sabem que tudo que é pago em dinheiro sendo beneficio do empregado. Refeição Vale Transporte, etc..., isto pode ser incorporado ao salario do empregado. Por isto a legislação não permite que seja em dinheiro.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:56

Segue um post sobre o Vale refeição



Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição


Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.



No entanto, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem do trabalhador, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas.



Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado".



Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

Agora se houver o desconto de um percentual referente ao pagamento deste benefício, ai não poderá ser incorporado al salário.





Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:38

Josefina, boa tarde.

Só para esclarecer o finalzinho da sua explicação. Digamos que eu coloque no folha R$200,00 Auxilio alimentação e outro lançamento descontando R$20,00 Desconto de vale alimentação.

Neste caso não é incorporado ao salário, nem tem obrigações de INSS e FGTS?

Desde já agradeço.

Elisabete
BH

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