Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos,
Sabe informar se tem alguma orientacao quando ao Certificado Digital para Empregaador rural e Empregador Domestico?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos,
Sabe informar se tem alguma orientacao quando ao Certificado Digital para Empregaador rural e Empregador Domestico?
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos Humanos Bom dia!
Prezado Roberto Floriano,
Olha, em relação ao empregador doméstico, se ele depositar o FGTS deverá sim ter a certificação digital na matrícula CEI, caso contrário não tem a obrigatoriedade.
Agora o empregador rural deverá ter uma certificação na matrícula CEI ou seja, se ele tiver duas ou mais fazendas será uma certificação para cada matrícula CEI.
Qualquer dúvida estou a disposição!
At.
Antonia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Lembrando que o prazo para a obrigatoriedade foi prorrogado para até 30/06/2012, por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011 (DOU de 26/12/2011), pode ser usada a certificação eletrônica ( aquela do disquete, ainda!!).
Att.
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosGrato pela informação, Antonia
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, alguns colegas interpretaram essa circular sobre a prorrogação como favorável apenas à empresas optantes pelo simples com até 10 funcionários.
Surgiu algum fato novo?
Romulo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Valdineis, boa tade.
Se vc ainda tinha alguma dúvida, segue matéria:
Fonte: https://www.iti.gov.br
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.
Prazo para adesão ao Conectividade Social ICP é prorrogado
27-Dez-2011: Brasília - DF -
A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular nº 566 que prorroga o prazo para adesão ao Conectividade Social ICP. De acordo com o documento, as empresas terão um novo prazo para realizar a migração do modelo atual para o que utiliza o certificado digital ICP-Brasil: 30 de junho de 2012. O Conectividade Social é o canal de relacionamento entre a CEF e as empresas que recolhem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . No site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é possível consultar um espaço chamado "Certificado Digital - como obter" clicando aqui.
Para o vice-presidente da CEF, Fabio Ferreira Cleto, a Caixa sempre foi pró-ativa no sentido de perceber que há um universo empresarial bastante eclético no Brasil e que tais diferenças precisam ser entendidas e respeitadas. “Com essa prorrogação, a CEF preserva o princípio da igualdade e propõe facilitadores e subsídios para que esse público empresarial composto por milhões de entidades esteja incluso neste processo de modernização do Conectividade Social”, enfatizou.
Na opinião do presidente do ITI, Renato Martini, a migração para o modelo que utiliza o certificado digital ICP-Brasil requereu tais ajustes por se tratar de uma grande aplicação como o Conectividade Social ICP. Segundo Martini, o novo prazo estipulado pela CEF reflete uma necessidade comum de ajustes em quaisquer transições tecnológicas. “Aplicações que utilizam o certificado digital ICP-Brasil, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED) , também sofreram alterações em seus cronogramas iniciais. A prorrogação não configura um atraso, mas uma normalização que vai de encontro aos interesses dos que ainda não adquiriram o certificado digital ICP-Brasil”.
Por fim, o procurador federal Chefe do ITI, André Garcia, comentou sobre a publicação da circular nº 566. O procurador entende que a medida é uma solução democrática e inclusiva por respeitar as diferenças econômicas, regionais e principalmente as de porte empresarial. “O Brasil é um país de dimensões continentais e ainda há diferenças bastante significativas entre regiões e estados. A CEF garantiu que pequenas empresas tenham acesso, com maior prazo, à mesma tecnologia utilizada pelas grandes corporações”, destacou.
Ainda de acordo com a circular, ao emitir os dados relativos ao FGTS, as micro e pequenas empresas optantes Simples Nacional com até até dez funcionários registrados não estão obrigadas a utilizarem a certificação. A versão anterior do Conectividade Social continuará disponível para os usuários a partir do ambiente "Conexão Segura”.
Romulo Carvalho
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigado Romulo.
A matéria foi bastante esclarecedora.
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