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contrato de experiencia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 10:18

Oi Solange,

É porisso mesmo que existe o Contrato de experiencia, para a empresa avaliar o empregado e evitar a indenização do aviso previo, então a alternativa (B) do nosso colega Juliano é a mais indicada. ABÇS

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lívia Bazoni Hemerly

Lívia Bazoni Hemerly

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:45

Boa tarde! Minha carteira foi assinada no dia 19/12/2011 e assinei um contrato de experiência de 45 dias prorrogado por mais 45 dias. Recebi a dispensa do trabalho hoje dia 04/01/2012 por parte do empregador, mas ainda não recebi este tempo que trabalhei em dezembro. Quais serão os meus direitos? Os dias que trabalhei serão pagos integralmente ou será de somente 50%? O restante dos dias para completar os 45 dias serão pagos 50%? Terei de devolver o benefício alimentação destes dias restante? A empresa pode descontar o valor que me pagou pela alimentação do mês todo no dia do pagamento da rescisão, ou isto é um benefício meu e não preciso devolver? Vou ter direito ao saque do FGTS? Preciso urgente dessas respostas, pois semana que vem vou assinar a demissão.
Agradeço a atenção e aguardo retorno.
Lívia.

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 14:16

boa tarde Livia, bom como sabemos o contrato de experiencia pode ser extinto a qualquer tempo por ambas as partes, tambem dispensa a obrigaçao do aviso prévio. É o que acontece no seu caso. Vamos começar pelo salario da competencia de 12/2011 este devera ser pago ate o 5° dia util do mes subsequente, que será dia 06/01/2012, onde ele devera acertar com voce os dias trabalhados de 19/12/2011 a 30/12/2011. Ai vem a rescisao onde sera pago os dias trabalhados 01/01/2012 a 04/01/2012 + 13° proporcional(caso ja n tenha recebido)+ferias proporcionais e outros beneficios caso vc n tenha mencionado. O empregador devera pagar na rescisao a multa conforme o art. 480 clt que seria 50% dos dias que faltam para encerrar o seu contrato. A respeito do auxilio alimentaçao se vc recebeu referente ao mes de dezembro voce nao perderá. mas se ja recebeu o mes todo de janeiro/2012 devera ser descontado na rescisao. Sobre o FGTS voce vai sacar o FGTS proporcional ao mes 12/2011 e 11/2011. Lembrando que no contrato de experiencia nao é devido pelo empregador ao empregado recolhimento de multa rescisoria.

dica: se vc teve um emprego anterior que foi demitida e por algum motivo vc nao deu entrada no seguro desemprego, e juntando o tempo de serviço dos dois for igual ou superior a 6 meses de trabalho solicite a guia para dar entrada neste beneficio, voce terá direito.

espero ter ajudado.

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