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Prova de tempo de Contribuicao

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:35

Peça cópia do livro de registro autenticado,recibos de pagamentos, de ferias, rescisão, saque de FTS, ou extrato emitido pela caixa com depositos de FGTS, você pode ir ate a caixa e fazer uma pesquisa caso não consiga o livro, recibos, Se ele tiver depositado pelo meno 1 mes para que o INSS reconheço periodo como trabalhado.
Se não conseguir administrativamente, terá que procurar a justiça federal, todavida será necessário 1 inicio de prova documental, o que o trabalhador já possui que é CTPS.

Abraços

Tiago.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 16:43

Boa Tarde Roberto Floriano Cardoso;

Com a apresentação de certidao de nascimento onde consta o pai e a mãe como "produtores rurais / campo etc.." e uma testemunha comprovando que você trabalhava no campo já o suficiente para conseguir o periodo de contribuição;

Tendo a CTPS assinada então, é um indicio mais forte ainda!!! Mesmo que no sistema da previdencia não conste os recolhimentos de inss;

Como o amigo Tiago informou:

1º Processo administrativo; Este sendo negado..

2º Justiça Federal; Causa ganha;


OBS. importante: Tendo a certidao de nascimento com a função dos pais no ambito rural, e uma testemunha afirmando que você trabalhava no campo, você consegue pleitear administrativamente ainda 02 anos de contribuição dos 14 aos 16 anos (INSS reconhece); E mais 02 anos dos 12 aos 14 via Judicial (INSS não reconhece via administrativa);

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:56

Roberto,
Estou com um caso igual a este(rural), só que o empregador só registrou a carteira, nem livro fez; o empregado entrou na justiça contra o INSS e o processo está em andamento. Acredito eu, que o inss vai convocar o empregador para fazer tais recolhimentos(se não prescreveram), mas o empregado não tem nada haver com esta história, sem falar que o empregado não tem instrução alguma e já até passou da idade de aposentar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:51



Caros Colegas.


A bem da verdade, casos como este, vem se apresentando cada vez mas frequente, pois, o INSS ou melhor, nossa Previdencia Social, que representa o Governo Federal, nao cumpri a LEI, pois, nenhum documento esta acima da CTPS, para prova de vinculo empregaticio, perante nossa constituição...

Hora, se na CTPS esta anotado que uma Pessoa trabalhou de 1987 a 1993, como trabalhador rural, isto por se so, ja seria isuficiente para se provar tempo de contribuição......

Nossa Previdencia, para evitar fraudes, vem prejudicando, dificultando, a ja dura vida do trabalhador brasileiro, principalmente o trabalhador rural.......

Pois, nao cabe ao trabalhador, a tarefa de fiscalizar o empregador, se o mesmo esta cumprindo com suas obrigaçoes, recolhendo o que e devido a Previdencia e etc e tal.....

Nem tao pouco, ao meu ver, cabe ao trabalhador provar que sua CTPS e todas as informaçoes ali anotadas, sao a pura expressao da verdade.....

Por isso, para mim, e uma covardia o que o INSS faz com estes trabalhadores, pois, a nao aceitar a CTPS, devidamente anotada, que o trabalhador teve vinculo empregaticio de 1987 a 1993, recebendo tanto de salario, ela esta penalizando este trabalhador.....

Como os colegas ja bem disseram aqui, na Justiça Federal, certamente este trabalhador tera seus direitos presevados e consedidos, mas, vale lembrar que e um processo nao tao rapido assim, que deve durar em media 2 anos para se resolver.....

Mas, ate la, durante esses 2 anos, como este trabalhador, ja cansado, vai se manter.......

E o Governo penalizando aqueles que levam este Pais nas costas, como sempre.....

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:02

Marcio,

Você tem toda razão, mas isto é BRASIL.

Outra opção, talvez mais rápida é o empregado denunciar tal fato ao ministério do trabalho para que o empregador faça os recolhimentos de imediato, do tempo de carteira assinada, entendo até que isto é uso de má fé e é crime.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:16

Boa Tarde colegas;

Isso, a denúncia no MTE poderia ajudar.. então a previdência social podera considerar os depósito de FGTS do período no caso citado na abertura do tópico, como prova de vinculo, pois o INSS do período já era se não entrou para dívida ativa!

Porém, quero ver localizar o empregador Rural para intimar o mesmo a efetuar os recolhimentos do FGTS!

O fato não vai caracterizar crime; Mais concordo que deveria ser! A Legislação que tange os processos de apropriação indébita hoje no Brasil é o #fimdapicada!

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:38

Rogerio de Souza Santos boa tarde;

Tambem não sou advogado; tenho um conhecimento superficial sobre o assunto; Meu comentário referente a legislação sobre apropriação indebita, foi baseado na parte pravidênciaria, a qual faço pós graduação.
Durante uma aula, li um artigo muito interessante sobre a apropriação indébita a qual gostaria de compartilhar já que foi comentado o assunto!

oab-rj.jusbrasil.com.br

Att

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