Lourena,
boa noite.
Sou funcionaria de uma empresa privada e recolho o teto do 
INSS mensalmente. 
Entendo que  não há porque voce recolher INSS acima do teto determinado pelo INSS, hoje no valor de 
R$ 3.916,20, pois se assim fosse, obrigaria o seu cliente a reter indevidamente os 11% de INSS  sobre seus 
honorários.
Caso opte a recolher INSS sobre os honorários, bastará que envie correspondência ao seu empregador, apresentando a comprovação necessária, para que este não desconte o INSS do seu salário, eventualmente recolhido sobre os honorários.
Caso for receber de clientes 
 não optantes do 
Simples Nacional, haverá débito de 20% referente INSS patronal (esse encargo independe de teto), que deverá ser arcado pelo contribuinte 
PJ.Quando for fazer a declaração de ajuste anual, aí sim, a  tributação (do 
IRPF) dar-se-á pelo total recebido/creditado.
Dessa forma, a sua obrigação perante o INSS terá como 
base de cálculo o teto de R$ 3.916,20. 
Att
Hugo.