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Vínculo Empregatício

Israel Siqueira

Israel Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:40

Boa tarde a todos.

Estou com um problema, e gostaria qual é a melhor solução. Neste mês eu tive um empregado, que estava em fase de testes na empresa, ele trabalhou uma sexta, e meio expediente no sábado, dai ele quebrou o dedo no domingo, faltou segunda e treça - feira e apareceu na quarta com um atestado de 15 dias em mãos? esse funcionário pussue vinculo com a empresa, já que ele trabalhou só 2 dias e sua carteira nem chegou a ser assinada?

desde á agradeço a atenção de todos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:49

Ola Israel,

Não existe FASE DE TESTES, a partir do momento que o funcionario foi contratado seu devido registro deve ser feito.
Na verdade existe contrato de experiencia de ate 90 dias, mas devidamente registrado.

Aconselho voce a fazer imediatamente o seu registro na carteira de trabalho. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 19:03

Israel mesmo que não haja contrato ou carteira assinada perante a justiça existe um acordo tácito ( verbal ) , entre as partes o vínculo empregatício é caracterizado por 5 pontos :

* Assiduidade
* Honerosidade
* Habitualidade
* Subordinação
* Pessoalidade

Se houver 3 enquadramentos o juiz dá ganho de causa

Israel Siqueira

Israel Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:16

Não sei se estou errado, mas acredito que só houveram dois quisitos que foram preenchidos por essa pessoa. que são pessoalidade e subordinação.

Mas se for levar em conta o trecho da CLT que diz:

"Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário."

eu posso considerar que ele prestou um serviço eventual, sem continuidade.

Será que tenho alguma razão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 22:09

Não, Israel.

Eventual seria se ele fosse contratado como autônomo, não tivesse horário certo para entrar e para sair, ou até como temporário. O fato dele ter se acidentado e se afastado não torna o trabalho dele "sem continuidade".

O trabalho que ele realizou nestes 2 dias será realizando quando? Daqui a 3 meses ou daqui a 1 ano? A necessidade do trabalho executado por ele é eventual? É um serviço que não carece urgência ou continuidade?

A continuidade não é a permanência do empregado dentro da empresa, mas a atividade em sí. A Lei não permite que se contrate temporário para realizar serviços ligados a atividade-fim da empresa.
Por exemplo: se sua empresa é de courrier (faz entregas de encomendas) e vc contrata um motorista para conduzir o carro que faz tal entrega, este motorista tem de ser efetivo, nunca temporário, exceto se estiver cobrindo férias de outro empregado, mas seu contrato jamais poderá se prolongar por mais de 6 meses. Se sua empresa é um Bar ou Lanchonete e vc contrata um balconista, ou um lancheiro, estes serão efetivos, ....e assim vai.

Em eventualidades só é permitido contratar quando a atividade a ser produzida não está ligada a atividade-fim.

Recomendo que execute logo o contrato de experiência por 30 dias. Assim, vc evita sérios problemas com este empregado pois pela justiça vc será obrigado a reconhecer o vínculo como efetivo por prazo INdeterminado e não poderá demitir este funcionário por 1 ano, posto que ele se acidentou dentro da empresa (acidente de trabalho).

Só pra lhe lembrar, o contrato de experiência NÃO é obrigatório, é opcional. É um instrumento que tem as partes contratantes para avaliar o desempenho e a adpatação. Indo pra justiça (e seu empregado poderá fazê-lo com grandes chances de vitória) vc será obrigado a fazer o contrato por prazo indeterminado. O que significa ter de readmití-lo ou indenizá-lo pelo tempo de estabilidade previsto em lei (12 longos meses)!!!

Boa sorte!

Israel Siqueira

Israel Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 08:38

Kennya Eduardo

Eu agradeço granemente a sua ajuda, não só a sua, mas a todos que me ajudaram com essa questão. Considero o caso encerrado. Irei fazer esse contrato de experiência de 30 dias e logo que ele assinar eu o demito, pago o que for devido e encerro essa situação.

Att
Israel Siqueira

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:47

Israel, advirto-o, no entanto, de que é possível que a licença doença decorrida do acidente se prolongue por mais de 15 dias, com isso, seu empregado ficará pelo INSS. Devido a isso o contrato de trabalho, mesmo que seja por prazo determinado à título de experiência, será suspenso.

Quando o contrato é suspenso devido acidente de trabalho o empregador permanece recolhendo o FGTS do empregado durante o período em que fica afastado este empregado. Quando cessa a licença doença acidentária, embora o empregado não tenha estabilidade, o contrato antes suspenso volta a correr o prazo de onde parou.

Assim, no seu caso, se seu empregado entrar em licença previdenciária por acidente, seu contrato deve ser suspenso em torno de 18 dias de vigência, restando ainda 12 dias para completar os 30 dias de experiência. Uma vez completado os 30 dias, basta proceder com o desligamento por término de contrato.

É importante que vc abra a CAT pois o empregado pode ir ao Sindicato e eles abrem por lá, mas isso poderá vir a lhe trazer problemas futuros.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:22

Perdão, Israel, eu havia entendido que o empregado acidentou-se no trabalho.

Com certeza que não, vc não precisa abrir a CAT.

Menos mal!

Nesse caso, se este empregado permanecer em licença doença, o contrato expira em seu prazo previsto, se ele se mantiver afastado do trabalho vc deverá enviar telegrama informando que as verbas rescisórias já se encontram disponíveis. Vc deve respeitar o prazo legal previsto para a "rescisão", isso irá lhe proteger de futuras queixa trabalhista.

Boa sorte!!!

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