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Rescisão - Data do Aviso

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:11

Boa Tarde,

Quando o funcionário é demitido e vai cumprir aviso.
Qual a data correta para colocar na rescisão em data do aviso. O dia que foi entregue o aviso ou dia imediantamente posterior?

Grata,



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:40

Michele

Exemplos:

Aviso trabalhado de 30 dias concedido dia 01.02.2012, a contagem se inicia no dia 02.02.2012. A data de desligamento na CTPS será 02.03.2012.

Aviso indenizado de 30 dias, a projeção do aviso também se inicia no dia seguinte à notificação.

Aviso prévio indenizado notificado em 01/02/2012, a contagem da projeção do aviso, para cálculo de férias e 13º salário, inicia-se no dia 02.02.2012 e termina em 02.03.2012. Neste caso, a data de desligamento na Carteira de Trabalho será 01.02.2012 na página das anotações gerais e na página do contrato de trabalho 02/03/2012. Na rescisão contratual permanecerá 01/02/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:54

Boa tarde

Gostaria de corrigir a resposta da colega Vania em relação a data da baixa na CTPS a ser anotada em casos de aviso previo conforme instruções abaixo:

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA No.15 de 14/07/2010 que encontra-se em vigor desde a data da sua publicação, destacamos abaixo a seção referente ao Aviso Prévio, pois nela além de esclarecimentos quanto a sua forma de contagem, ainda nos apresenta como devemos proceder com as datas de baixa na CTPS, leia com atenção:

Seção V
Do aviso prévio

Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

É muito importante para o crescimento profissional de todos os participantes deste Forum que a informações prestadas sejam dadas com base legal e só darmos dicas quando tivermos certeza do assunto abordado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 17:12

Realmente colega Marcos, minha resposta saiu "incompleta", acho que por falta de atenção e não por falta de bases legais, em todo caso a pergunta em questão era com relação a contagem do aviso prévio, apenas fiz um complemento.
De qualquer forma obrigado por nos ajudar a controlar o bom funcionamento do forum.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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