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rescisao contrato

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:14

Boa Noite!
Alguem pode me orientar??
tenho uma rescisão de uma funcionara que foi admitida em 01/03/2011 e no dia 26/01/2012 recebeu aviso previo, o pagamento pode ser feito na empresa ou tenho que fazer no ministerio do trabalho ou sindicato?
grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:36

Pela CLT ela teria menois de 12 meses completos, com isso não seria obrigatória a homologação.

Mas como ela já terá 11 meses de contrato seu Sindicato pode fazer essa exigência, verifique com eles.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 09:40

Simone, se este empregado NÃO se aposentou por motivo de invalidez, então, sua demissão se dará do mesmo modo com que qualquer outro trabalhador. Não muda nada.

O direito em sacar o FGTS ele já tem desde o momento da aposentadoria, e a empresa não precisa emitir a chave para isso, mas como ele irá pedir demissão, convêm que a empresa realize toda a rotina como o faria com qualquer outro empregado.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 19:03

Simone, não basta apenas saber se a empresa está ou não no simples, além de que não estar no simples pode trazer outras diferenciações.

Antes de informar se a empresa está no Simples é necessário saber qual o FPAS desta empresa, pois conforme o segmento e enquadramento (mesmo no simples) poderá se alterar as alícotas para 3º.

Sugiro entrar no site da dapatrev ou da fazenda, lá vc encontrará as tabelas para consulta.

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