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celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:47

POLLYANA!
Enquanto o empregado estiver prestando o serviço militar obrigatório, além dos depósitos do FGTS, que a empresa tem por obrigação, depositar em sua conta vinculada, você não pode demiti-lo, sendo que ele esta servindo o exército, além do mais, caso queira, consulte o artigo 472 da CLT.

Felicidades!

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