Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 4
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Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCelso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Josefina Maria de Pauli
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
Ricardo ,
Verifique este caso com cuidado, pois aposentadoria por invalidez, o contrato está suspenso, pois a qualquer momento esta aposentadoria pode ser cancelada. Ele recebe o fgts depositado, tanto é que existe um codico especifico para lançamento no cadastro do empregado para aposentadoria por invalidez que o motivo 20 onde consta (aposentadoria por invalidez provisória), eu tenho um caso assim, e fui orientada a não dar baixa, ela sai na folha de pagamento como aposentadoria por invalidez. Não se recolhe nada para ele, nem FGTS.
Ana Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Meus Amigos
Preciso tirar uma dúvida! Como devo proceder no caso de um colaborador se aposentar por invalidez(acidente de trabalho).
Devo dar baixa na CTPS dele? Se sim qual a data da baixa?
A rescisao deve ser calculada normalmente?
Obs. Desculpa mas nunca fiz esse procedimento antes por isso peço o auxilio dos meus amigos da area.
No aguardo de um breve retorno
Obrigado
Ana Maria
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAna Santos
Tive um caso parecido esse mês, e a advogada nos informou como citado pela colega Josefina, logo acima, que o melhor é aguardar a decisão do INSS por uma aposentadoria definitiva, pois o funcionário pode ser chamado p/ nova pericia e ser considerado apto p/ retornar ao trab.
O que o funcionário pode sacar é o FGTS, e o próprio INSS fornece os doctos para o saque.
Informe na GFIP a aposentadoria por invalidez e aguarde nova decisão do INSS, vc ñ vai ter ônus nenhum nesse periodo mesmo.
Espero ter ajudado
Edvania
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