
Ana Carla Monteiro da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal A Presidência da República sancionou no dia 10 de Outubro de 2011, o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador. A nova lei, que deverá ser publicada, não altera o aviso prévio para quem tem até um ano de casa.
Desde então várias dúvidas foram surgindo a respeito do assunto; Uma tabela que foi publicada só concede o direito a partir de 1 ano, 11 meses e 15 dias, e a cada ano completo trabalhado o colaborador ganha 3 dias a mais no aviso, podendo atingir o aviso prévio de até 90 dias; Tendo em vista que o Aviso Prévio Normal é de 30 dias, a quantidade de dias que excedem o normal, ( os 3 dias a mais que são concedidos a cada ano trabalhado completo) tem que ser trabalhado ou apenas indenizados???