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Aviso Prévio Especial até 90 dias

Ana Carla Monteiro da Silva

Ana Carla Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:30

A Presidência da República sancionou no dia 10 de Outubro de 2011, o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador. A nova lei, que deverá ser publicada, não altera o aviso prévio para quem tem até um ano de casa.
Desde então várias dúvidas foram surgindo a respeito do assunto; Uma tabela que foi publicada só concede o direito a partir de 1 ano, 11 meses e 15 dias, e a cada ano completo trabalhado o colaborador ganha 3 dias a mais no aviso, podendo atingir o aviso prévio de até 90 dias; Tendo em vista que o Aviso Prévio Normal é de 30 dias, a quantidade de dias que excedem o normal, ( os 3 dias a mais que são concedidos a cada ano trabalhado completo) tem que ser trabalhado ou apenas indenizados???

Carla Monteiro
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:10

Boa tarde Ana,

Estou um pouco por fora do departamento legal, porém até onde eu sei, o aviso prévio especial tem exatamente as mesmas características que o aviso prévio normal. Acredito que funcione como um "motivador" pelo tempo de serviço e coisa e tal. Portanto, até onde sei pode ser indenizado esses dias a mais e as incidências são as mesmas do Aviso normal.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:17

Exatamente Afonso. Também segue aquela regra de que rescisão no máximo pode ser zerada e tal.

Abraço

Ana Carla Monteiro da Silva

Ana Carla Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:25

Obrigada!

Estou com uma rescisão onde o funcionário tem quase 3 anos completos na empresa, portanto tem direito ao AP de 30 dias normais + 6 dias do AP especial, onde o AP é trabalhado, mas fica a duvida dos 6 dias, pode ser indenizados apenas, ou também tem que ser trabalhados, e para a importação para a GRRF lanço um aviso de 36 dias?

Carla Monteiro
afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:09

o inicio do aviso prévio nunca poderá ser começado no domingo - uma recomendação que dou para meus clientes tbm nao entregar o aviso prévio na sexta ! agora em questão do final do aviso prévio isso não importa se cair no domingo vc pode fazer a homologação na segunda !

abraços !

Ana Carla Monteiro da Silva

Ana Carla Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:46

A homologação pode ser na segunda, mas o acerto das verbas rescisórias dependendo do tipo do aviso, no caso de trabalhado, deve ser feito um dia após o termino de aviso, no caso em que a homologação não possa acontecer um dia após o termino do aviso, deve ser feito um deposito em conta do funcionário, onde a empresa deposita em conta fisica do colaborador, para que esse comprovante de pagamento seja apresentado na homologação.

Carla Monteiro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 11:44

Como sabemos, quando o AP é trabalhado, o prazo para a quitação das verbas rescisórias é de 1 dia útil. Se AP indenizado o prazo é de até 10 dias corridos.

Portanto, quando o AP trabalhado encerra-se numa sexta-feira o pagamento tem de ser até sábado (dia útil seguinte), pois sábado É dia útil. Mas se encerrar-se numa sabado o pagamento se dá na 2ª feira. Quando ao indenizado, o empregador tem 10 longos dias para se planejar.

No AP trabalhado é fundamental conhecer o que determina o Sindicato da categoria ao que tange os dias excedentes do AP especial, se serão igualmente trabalhados ou se esses dias excedentes serão indenizados.

Não nos esqueçamos que as CCTs dos Sindicatos assumem força de Lei ao estabelecer normas mais favoráveis ao trabalhador.

Abraços!!!

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