Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 2
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Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando esporadicamente e é assalariado. Além do que é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
FONTE:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
Se a lavadeira a q vc se refere lava a roupa periodicamente, acho q ela se enquadra nessa situação. Ou, no mínimo, ela presta serviço e deve ser recolhido o imposto devido sobre o serviço.
Espero ter ajudado.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMilton, lembrando que:
se houve algum acordo ou contrato de ambas as partes.
a lavadeira poderá vim perder os seus diretos, não todos, mas a outra parte poderá julgar q adquiriu uma prestação de serviços como de uma prestadora de serviços normal. Ex de uma lavanderia. Sendo uma cliente fiel a esta lavadeira.
Monique
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