Bom Dia,
Prezado Leandro,
Como disse o colega, vá até a caixa, urgente.
O que fazer então se a caixa não tiver o numero disponivel?
A minha sugestão.
Nao acho que os demais funcionários devam ficar sem o depósito por causa deste.
Provavelmente voce importa um arquivo do seu sistema de folha para a gfip, e com certeza o seu programa nao deve ter validado o arquivo, desta forma gerando erro na geracao do mesmo.
Nao sei o numero de funcionarios que estamos falando, mas voce tem cinco alternativas:
1) Se o arquivo não foi gerado, dependendo do numero de funcionarios tera que fazer a gfip manualmente, informando os dados dos funcionarios do movimento 1 a 1, com base nos dados da folha de pagamento, e lógico complementando a gfip de fev de 2012, com a adicao deste novo funcionario apos tiver o numero do pis, pagando multa e juros apenas sobre este deposito e nao sobre todos;
2) Se o arquivo foi gerado e voce conseguir importar para a gfip, embore eu ache pouco provavel, verificar se tem como excluir este funcionario do movimento na gfip (se tiver duvidas para fazer isto, talvez tenha que ligar para o 0800 da CEF), se fizer isto ira gerar a gfip, ausente este funcionario, poupara o preenchimento manual, e depois ira gerar a gfip complementar manual, pagando juros e multa somente sobre este deposito, e nao sobre todos.
Tenho informacoes que em alguns programas embora o sistema avise, ele nao entende como erro, gerando o arquivo para a sefip, nao sei se o caso do seu programa/aplicativo, no Microsiga é possível.
3) Aguardar o numero do pis, fazer a importacao do arquivo da folha para o programa sefip, gerar a GRF, pagar atrasado com multa e juros.
4) A ultima opcao, eu nao aconselho é colocar 99999999 no campo do Pis e depois fazer um RDT (documento para retificacao de dados dos funcionarios), mas leva 2 a 3 meses para retificar, nao aconselho isto ratifico, mas existe esta possibilidade.
5) Se gerado o arquivo para a sefip, informe este funcionario com a modalidade de informacao e nao de pagamento.
Nao esquecendo dos efeitos para a geracao da GPS Inss, mas esta é facil, podera gerar no programa GPS da RFB ou GPS On Line, com base nos dados da folha, pois o pis para esta situacao nao importa, e nao tera aí a questao da multa e juros para a Gps Inss.
Por fim, o Pis é documento básico para a admissão, lembrando que o funcionario deve ser registrado em 48 horas do momento que ele inicia as suas atividades, segundo a CLT, tempo suficiente para cadastra-lo no pis.
Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
1) Se houve outras movimentações, entregue o caged ausente esta informação, proceda com urgência a inscricao no pis deste funcionário, e na sequencia retifique o caged, com o aplicativo acerto do caged.
Agindo desta forma não terá multa para pagar
ou
2) Não entregue o caged, proceda com urgência a inscrição no pis deste funcionário, entregue o caged, emita o darf referente a multa de entrega por atraso.
Salvo melhor juízo, esta são as minhas duas sugestões.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia