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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vale alimentação

RAQUEL HINCKEL MECABO

Raquel Hinckel Mecabo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:08

Ola Boa Tarde!

Minha duvida é a empresa vai começar a pagar
vale alimentação no cartão e não mais em dinheiro
na folha de pgto, tem que ser descontado algo na
folha somente um recibo será feito referente a este
cartão?

Obrigada Raquel

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:17

Raquel, tudo que se paga mensalmente deve entrar na folha de pagamento. Voce vai fornecer o vale alimentação em forma de cartao, entao desconta em folha o valor que for utilizado pelo funcionario. È uma segurança hoje, amanha e depois...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
GISELLE FERREIRA BARBOSA

Giselle Ferreira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:36

Oie Raquel observe o que o TRT diz:

"A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os gastos com alimentação estão embutidos no salário. Assim, o empregador não é obrigado, por lei, a fornecer alimentação “in natura” ou mediante “vales” (também chamados de “tíquetes”) ao empregado. Se o fizer e não descontar o valor equivalente (até o máximo de 20% do salário contratual), este será considerado somado ao salário para fins de pagamentos de outras parcelas, como férias e FGTS. A exceção (natureza não-salarial da parcela “in natura”) ocorre quando a empresa participa, regularmente, mediante o preenchimento de uma série de requisitos (previstos na Lei n° 6.321/76, no Decreto n° 5/91 e em diversas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego), do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), concedendo diretamente a alimentação ou firmando convênios, inclusive mediante a entrega de cestas de alimentos e similares, ou pela entrega do vale-refeição ou vale-alimentação."

Abraço.

RAQUEL HINCKEL MECABO

Raquel Hinckel Mecabo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:43

Na convenção do Sindicato diz que tem que ser pago 16,00 por
dia para cada funcionário, porém é um beneficio do sindicato
eu só não sei se esse valor do cartão quanto tem que ser descontado
em folha;

Obrigada a todos que responderam

Raquel

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:51

Ola Raquel,

Se na convenção coletiva de trabalho estabelece 16,00 por dia, e não fixa nenhum valor para desconto, então voce não pode descontar nada.

Não esqueça de fazer inscrição no PAT, https://www.mte.gov.br, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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