Ana Carolina Borges de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá boa tarde a todos(as)
Me encontro na seguinte situação e agradeço que puder me dar um suporte no caso abaixo:
Cumpri com aviso prévio trabalhado até o dia 27/02/12, o pagamento da rescisão ocorreu no dia 06/03( via transferencia contas), sei que para esse caso tenho o direito a multa de 1 salario base pois para tanto o correto seria pagar no próximo dia útil ao término do aviso, ou seja, 28/02/12 .
O problema é que até a data presente a empresa não agendou a homologação,não me retornam as cobranças, procurei o sindicato da categoria e para tanto o que obtive de resposta é que a convenção coletiva específica para empresas de locação de equipamentos de terraplanagem não prevê prazo para homologação e que caso não ocorra este mês 03 , aconselham ajuizar reclamação trabalhista.
O que preciso saber é caso ocorra a homologação ainda este mês, como procedo no sindicato pois eu não posso assinar uma rescisão datada recebimento de 28/02 , neste caso , caso não concorde em assinar por conta da data ,levando extrato com a real data de recebimento, tenho direito de receber as demais documentações(chave FGTS e Seguro Desemprego) ? A empresa reagenda homologação com a rescisão datada corretamente e complementar com acrescimo da multa , ou não fazem nada e aguardam ação trabalhista ? Sinceramente nunca me encontrei numa situação tão delicada, sou leiga no assunto e infelizmente a empresa está totalmente omissa, não se manifestam ,tenho mantido contatos via email solicitando um parecer porém não me retornam e sequer a baixa da minha CTPS fizeram até o momento.
Quem puder me dar uma instrução, fico muito grata.
Obrigada