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Homologação com atraso

ANA CAROLINA BORGES DE LIMA

Ana Carolina Borges de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:09

Olá boa tarde a todos(as)

Me encontro na seguinte situação e agradeço que puder me dar um suporte no caso abaixo:

Cumpri com aviso prévio trabalhado até o dia 27/02/12, o pagamento da rescisão ocorreu no dia 06/03( via transferencia contas), sei que para esse caso tenho o direito a multa de 1 salario base pois para tanto o correto seria pagar no próximo dia útil ao término do aviso, ou seja, 28/02/12 .

O problema é que até a data presente a empresa não agendou a homologação,não me retornam as cobranças, procurei o sindicato da categoria e para tanto o que obtive de resposta é que a convenção coletiva específica para empresas de locação de equipamentos de terraplanagem não prevê prazo para homologação e que caso não ocorra este mês 03 , aconselham ajuizar reclamação trabalhista.

O que preciso saber é caso ocorra a homologação ainda este mês, como procedo no sindicato pois eu não posso assinar uma rescisão datada recebimento de 28/02 , neste caso , caso não concorde em assinar por conta da data ,levando extrato com a real data de recebimento, tenho direito de receber as demais documentações(chave FGTS e Seguro Desemprego) ? A empresa reagenda homologação com a rescisão datada corretamente e complementar com acrescimo da multa , ou não fazem nada e aguardam ação trabalhista ? Sinceramente nunca me encontrei numa situação tão delicada, sou leiga no assunto e infelizmente a empresa está totalmente omissa, não se manifestam ,tenho mantido contatos via email solicitando um parecer porém não me retornam e sequer a baixa da minha CTPS fizeram até o momento.

Quem puder me dar uma instrução, fico muito grata.

Obrigada


Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:17

Olá Ana,

Para conseguir dar entrada no FGTS e seguro desemprego você realmente precisa do termo de rescisão, portanto, se marcarem a data da homologação, compareça, comprove que a data do depósito foi posterior ao correto, e peça ao homologador para colocar uma RESSALVA em seu termo de rescisão, com a informação da multa pelo atraso no pagamento.
Assim, você já poderá ficar com o documento para sacar o FGTS e requerer o seguro desemprego, mas está resguardada e, caso a empresa não pague a multa, você comprova que na homologação foi comprovado o pagamento em data errada, podendo ajuizar a reclamação.

Espero ter ajudado.

ANA CAROLINA BORGES DE LIMA

Ana Carolina Borges de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:28

Lilian, agradeço pela sua atenção e pelas informações de grande valia. Agora suponhamos que ocorra exatamente como dito, é feito um novo agendamento no sindicato para receber tal multa ou esse trâmite é intermediado entre a empresa e eu ? Tem um prazo para que seja pago ao qual me baseie para ajuizar caso não o façam ?

Olá Edvania! O meu aviso começou dia 23/01/12 com término no dia 27/02/12 esse período está acrescido 6 dias conforme nova lei para cada ano trabalhado funcionário tem que cumprir mais 3 dias, no meu caso 6 dias. O aviso foi cumprido com a saída das 2 horas mais cedo .

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:21

Ana,

Talvez dependa um pouco dos procedimentos do sindicato em que você vai homologar.
O que eu estou acostumada é pagar as diferenças diretamente para o funcionário, em até 10 dias. Faço um termo de rescisão complementar, só com aquela diferença, e combino com o funcionário um dia para acertar e assinar este termo. Nunca fui a nenhum sindicato para homologar rescisão complementar. O prazo para pagamento das diferenças, por vezes, o sindicato determinam na ressalva.




Gisele de Souza Ferreira Gomes

Gisele de Souza Ferreira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente Comercial
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:03

Bom dia!
Trabalhei como Atendente de crédito em uma empresa por 1 ano e 9 meses; e na volta da licença maternidade pedi demissão, no dia 14 de setembro. A gerente deu baixa na minha carteira como 14 de agosto e eu fiz o exame demissional no dia 18 de setembro. Entreguei todos os documentos e ate agora não recebi valor nenhum referente a rescisão e ainda não marcaram a homologação. Quero saber o que devo fazer porque a secretária do sindicato falou que eu só tenho que aguardar e quem marca é a empresa.
Desde já agradeço!

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:52

Bom dia
Bom o correto seria que a empresa desse baixa em sua carteira no dia que você pediu a demissão, e não com data de 1 mês anterior, o que pode ter ocorrido, é que ela colocou como seu aviso prévio com data do dia 14 de agosto, tem que ver direito. Se por acaso vc não cumpriu o aviso prévio, a empresa tem 10 dias para providenciar os papeis, inclusive a homologação, a partir da data do pedido de demissão.
att
Altiere J Cardoso

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 21:26

Gisele de Souza Ferreira Gomes Boa Noite;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão.

Abraços

Att

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