
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!!!
Estou com uma pequena duvida sobre horas extras, trabalho em uma contabilidade, e sou lider do setor pessoal da mesma, mas nao faço folha de pagamento da minha empresa por sigilo entre eles, somos todos horistas, trabalhamos 8:50 por dia, excedemos todos os meses mas que 220 hs que é decretado pela CLT, tem que pagar hora extra 50% e DSR sobre hora extra e 100% quando for o caso, eles nao fazem dessa maneira, eles pagam como premio, esse premio é calculado dessa maneira valor do salario é R$ 622,00 / 220 = R$ 2,83 x quantidade de horas = 22,29 = R$ 63,08 ai eles pegam desse valor 13° 1/12 avos = R$ 5,26 ferias 1/12 avos = R$ 7,01 e FGTS = R$ 6,03 e somam tudo que dar um valor total de R$ 81,37. Se fosse calculado como horas extars e mais 50% seria dessa forma R$ 2,83 x 50% = R$ 4,25 x a quantiadade de horas = 22,29 = R$ 94,74 e o DSR é = R$ 94,74 / 25 = R$ 3,79 x 5 = R$ 18,95 a soma dos dois é = R$ 113,69, é uma diferença muito grande eu fiz ecima do salario minimo, gostaria de saber se esta sendo correto pagar dessa maneira ou nao?
desde ja muito grato
Douglas