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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de trabalho

helvio j.

Helvio J.

Iniciante DIVISÃO 1 , Projetista
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:41

Bom dia Bruno!

Exatamente como ela havia dito, ela está tentando manobrar a situação e me fazer assinar documentos com datas retroativas, inclusive o canhoto de devolução da minha carteira de trabalho, e é claro que eu estou lendo e me recusando a assinar qualquer coisa com data errada.

Apesar dela ter assinado minha carteira 5 de maio, eu tenho como provar que eu comecei em 29 de abril através de uma pagina de cadastro da empresa que eu salvei offline. Já os horários de entrada e saída eu não tenho como comprovar já que não possuímos folha de ponto.

Já havia pensado na possibilidade de gravar as conversas, mas não tenho certeza se gravando algo sem o conhecimento dela, posso me prejudicar legalmente com isso.


Ela está me ameaçando demitir se eu não assinar e estarei procurando o sindicato esta tarde para formalizar qualquer procedimento de reclamação de direitos, pois ela está me pressionando muito mesmo!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:58

Prazado Helvio,

Você ágil de forma correta, se realmente você não quer ficar, não assine nada como eu disse, e procure o sindicato e explique toda a situação, inclusive que ela ameaçou a demiti-lo se você não assina-se a papelada com data retroativa! e o contrato? como o mesmo estava redigido? Onde você trabalha não tem câmeras, porteiro ou algo do tipo, que você possa comprovar os horários que fazia?? bem veja o que o sindicato te passa, e o que eles vão fazer a respeito disso! qual o prazo de experiencia que consta na sua CTPS ? voce não pegou ela de volta ne? me informe a respeito e boa sorte!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ALYSON JAYDAN BEZERRA DA SILVA

Alyson Jaydan Bezerra da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:20

olá, tudo bem?
Passei em um concurso público de 44 horas semanais. Sou adventista, e por isso não realizo nenhum tipo de trabalho do "por do sol da sexta até o por do sol do sábado".
Na empresa trabalha de segunda a sexta o dia todo e sábado até meio dia.
Gostaria de saber se tenho direito de pagar essas horas do sábado entre os dias de segunda a sexta, ou sou obrigado a trabalhar no sábado.

desde já agradeço.

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:19

Alyson Jaydan Bezerra da Silva,

Amigo, creio que seja meio complicado você conseguir fazer de uma forma em que você não trabalhe nesses horários, eu desconheço algo que possa ser a seu favor. Mas tente ver com a instituição que você foi aprovado no concurso.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:38

Boa Tarde,

Galera,

Gostaria de tira uma duvidas com vocês e me ajudar.

Tenho uma funcionária que ela trabalha em sala de beleza, ela não é registrada e ganha R$1040,00 POR MES.

Ela trabalha das 09:00 as 18:00 isso todos os dias segunda a segunda,então se vocês verem passa as 44 horas semanais, e ela tem 5 folgas no mês, e ela faz horas extras todos os dias, meia hora ou uma hora de extras.

Gostaria de saber como é que faz o calculo de horas extras dela, como que faz a contagem, pois não sei como fazer.

Ficarei muito grato.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:22

Marcos Paulo ,

Nesse caso é difícil te dar uma posição quanto a isso sem informação completa. Primeiramente que por lei qualquer funcionário tem direito a um descanso de 24 horas por semana preferencialmente aos domingos. depois disso temos que definir a carga horaria semanal e mensal, e estipular um horário correto de entrada intervalo e saída. só assim poderemos apurar o valor de horas extras mensais que a mesma faz, e seus respectivos reflexos e DSR.
Apenas por base no citado cada hora extra diaria dela (em dias de semana a 50% 'LEI') sai por R$ 7,10.


Cassia,

Faça uma ressalva nas anotações gerais informando a mudança de razão social, data de mudança, carimbe e peça para o responsável pela empresa assinar.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:40

Cassia,

Lembre - se que a empresa tem que solicitar a alteração na caixa econômica também, e em outros órgãos também.
Se eventualmente algum desses funcionários saírem e tiverem de homologar, também tem que levar os documentos de alteração da razão social, e de alteração na caixa econômica.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:08

Taís,

Veja quantos por cento determina a CCT dos funcionários de sua empresa, pois é variável.

Pela CLT é 50% e as respectivas DSR .


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:11

Taís da Silva você deve olhar de acordo com a CCT da categoria.

Aqui na empresa, quando os funcionários trabalham aos sábados, para os motoristas pago 100%, e para os demais, que fazem parte de outro sindicato pago 70%.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:21

OLÁ.

Sabemos que a carga horária semanal não pode ultrapassar 44h.

no caso de um funcionário que não vai compensar o sábado, e que alguns dias da semana trabalhará somente meio turno...
seu horário, em determinados dias pode ultrapassar 8h diárias?? (segunda 8,5h e sábado 10h) ou somente pode ultrapassar se fosse o caso de compensar o sábado???

questionei uma colega de trabalho, e ela disse que não importa quantas horas façam ao dia...sendo que não ultrapasse as 44 da semana.
lembrando que os demais dias o horário é reduzido..não chegando a 44h semanais...


agradeço desde já!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:08

Ola Aline Brasil


CLT

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

a) Você podera reduzir o horário, mas não salario...e isso é irreversivel
b) senão houver acordo de compensação, para compensar o sabado, durante a semana, você esta sujeita a pagar como horas extras.
c), o compensação deve ocorrer dentro da propria semana, se ocorrer na semana seguinte, é considerado hora extra.
d), procure deixar explicito(em papel), qual é o horario e como acontece a compensação desse minutos.
e) tbem procure evitar, ter o acordo, e o funcionario bater ponto mais cedo, pq senão acaba criando um novo horario reduzido...e com o tempo as horas exporadicas a mais, vão virar horas extras.


Ricardo Cechinel
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:04

então no contrato posso cadastrar um dia da semana com 10h?
pensei que em contrato só poderia no máximo 8 ao dia...
e se fosse feita, esporadicamente, hora extra, poderia prorrogar mais duas horas...



Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:25

Aline Brasil,

Pela lei é permitido que o trabalhador trabalhe no máximo 8 horas diárias, porem algumas empresas não trabalham no sábado, sendo compensada essas horas dentre a semana (seg. a sex), porem o contrato tem de constar as horas divididas corretas, e fazer um contrato com o termo de prorrogação de horas no ato da admissão, especificando que horas e quantas será feita essa prorrogação. do horário x a horário y (levando em consideração que só é permitido fazer no máximo duas horas extras diárias, chegando ao máximo em 10 horas trabalhadas. sendo assim as horas compensadas serão cumpridas na hora determinada nesse contrato e não quando a empresa determinar ( exemplo hoje você trabalha ate x hora, outra semana trabalha ate y hora) qualquer hora fora a determinada em contrato, é considerada como hora extra.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:28

Aline Brasil

Boa tarde!

No meu entendimento você não pode cadastrar com 10 horas, o máximo de horas por dia são 08 horas, se não houver um banco de horas ou sistema de compensação, deverá pagar horas extras!
Att

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:43

Cassio,

Pode, desde que seja no ato da admissão e assinado pelo funcionário, um contrato especificando a compensação de horas.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:52

Bruno Ramos

Oi Bruno, então se eu fizer um contrato de compensação, posso colocar uma carga horaria de 12 hs em um dia e no outro dia 4 horas?
Att

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:14

Cassio,

Não funciona bem assim.

Caso é que as 44 horas semanais previstas na lei, podem ser divididas de maneira que atenda o empregador. a mesma determina que o funcionário trabalhe 8 horas diárias. entretanto existem empresas que optam por não trabalhar aos sábados por exemplo, sendo as horas que lhe faria jus, divididas e compensadas durante a semana (seg. a sex.). para isso é preciso mediante a admissão se fazer um contrato mencionando a compensação dessas horas na semana. sendo assim vamos a um exemplo:
com 8 horas trabalhadas de seg. a sex. daria um total de 40 horas, restando assim 4 horas.. digamos que a empresa necessite que de segunda e quarta a empresa funcione além do período, nesse caso as 4 horas de sábados poderiam ser distribuídas 2 horas na segunda e 2 horas na quarta. claro isso observando o limite dessas 2 horas permitidos, assim trabalharia 10 horas (o mesmo que 8 horas + 2 horas extras). o contrato e feito para determinar esses dias (no caso seg. e qua.) sendo assim se o empregador quiser que ela faça 2 horas por exemplo na terça,quinta e sexta, essas ja seriam consideradas horas extras com no mínimo 50%.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
letícia salvatore

Letícia Salvatore

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 08:56

ola gostaria de saber a carga horaria de comercio, pois trabalho de 8:30 as 17:30 de segunda a sexta e sábado de 8:30 as 14:00 esta correto?

MARIA ELENILCE SILVA

Maria Elenilce Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:45

Bom Dia!

Alguém pode me ajudar?

Tenho uma dúvida sobre um contrato de trabalho: O funcionário trabalha das 06:00 da tarde as 06: 00 da manhã de segunda a sábado, folgando nos domingos.
A minha dúvida é a seguinte: Além de ganhar o adicional noturno, ele não teria direito de receber como horas extras a 100% a quantidade de horas das 00:00 as 06:00 ( seis horas) que trabalha na madrugada de sábado para domingo?

Obrigada,

Elenice

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:50

Olá Maria

Este horário está correto?
Das 18h as 6h = 12 horas - 1h = 11 horas
11h * 6 dias = 66 horas por semana?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:18

Pessoal bom dia,

estou cadastrando uma funcionária que irá trabalhar das 19:00 ás 07:00 da manhã em uma residência de Segunda á sábado, estou com dúvida quanto á duração do intervalo. Como será feito o cadastro do horário de trabalho ?

Aguardo retorno.

Em tudo daí graças! 
Gabriele Maioli Bergamini

Gabriele Maioli Bergamini

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:26

Gostaria de saber a partir de quantos minutos ja é considerado horas extras.
Um Ex: O funcionário tem a carga horaria 07:00 as 17:00, se o mesmo esta batendo o ponto as 06:45 e tendo fechando o ponto as 17:10 a partir de qual horário começa a contar como horas extras?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:30

Gabriele,
dispõe o art. 58, §1º, da consolidação das Leis do Trabalho que “não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro do ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”. ou seja, se ele entra 15 minutos antes e sai 10 minutos depois essas horas devem ser computadas como hora extra.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:52

Bom dia!! Gostaria de tirar uma dúvida. Numa empresa o horário de trabalho dos funcionários é de segunda à sexta das 07:30 às 11:30 - 12:30 às 17:18, perfazendo as 44 horas semanais. Quando um feriado cair no sábado (dia não trabalhado) é lei que essas 4 horas deste sábado sejam retirados dos dias trabalhados na semana? Ou seja, menos 4 horas de segunda à sexta? Isto me foi questionado por um funcionário, pois ele disse que as 4 horas que deveriam ser cumpridas no sábado estão distribuídas de segunda à sexta, e sinceramente não soube responder! Desde já, agradeço a atenção!

ALESSANDRA BARBOSA

Alessandra Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:16

Olá. Na empresa onde trabalho o horário é de seg a sex das 07:30 as 17:30 com 01:30 de intervalo + sábados alternados de 07:30 a 12:00h.
Observei que os sábados em que o funcionário não esta escalado no sábado ele trabalha apenas 42:30h, e no sábado da escala 47:00h, minha dúvida é um sábado pode compensar o outro? ou seja a empresa pode pagar apenas 01:30 refente ao sábado trabalhado já que na semana anterior o funcionário trabalhou 01:30h a menos do que deveria?

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