x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.847

Contribuiçao sindical

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:23

Bom dia amigos,
to com uma duvida.. a pessoa que entra apos o dia 15/03/ nao desconto dele o 1 dia para a contrib. sindical? e os funcionarios que sao registrados a partir de abril tenho que fazer esse desconto normalmente independente se for, vamos colocar assim, setembro ou dezembro..?
obrigada..
abços

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:28

Jo

O funcionário admitido no mês de março tem o recolhimento da Contribuição normalmente. [entendi que vc quis dizer por razão da proporção de 15 dias, bom eu sempre descontei]

Os funcionários admitidos após o mês de março é sempre bom verificar na CTPS se ñ feito o desconto na empresa anterior [caso seja no msm ano], se não foi recolhido, desconta no mês seguinte a admissão e recolhe no próximo mês ao desconto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:30

Bom dia Jo

Aos empregados admitidos até o mês de Março, o desconto deverá ser feito no mês de Março mesmo.
Após o mês de março, deve-se observar na CTPS se o recolhimento já foi feito em emprego anterior. Caso o desconto não tenha sido realizado, o novo empregador deverá efetuá-lo no primeiro mês subsequente à admissão.

Base Legal: Art. 601 e 602, parágrafo único, da CLT.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:19

Ola boa tarde..
e bem simples. qualquer epoca que o funcionario seja registrado tem que descontar a contribuição sindical..
O que e preciso observar e na CTPS dela na não consta anotações ref aquele ano. coso estaja anotado não e preciso..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:19

Ola boa tarde..
e bem simples. qualquer epoca que o funcionario seja registrado tem que descontar a contribuição sindical..
O que e preciso observar e na CTPS dela na não consta anotações ref aquele ano. coso estaja anotado não e preciso..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:27

Ei Osmar,

Como ja foi dito acima pelos nossos colegas, a contribuição sindical é devida todo mes de março, se o empregado for admitido depois desta data, verificar na ctps se o desconto ja foi efeutado, se não, fazer o desconto no mes subseq a admissão. Na ctps tem campo proprio para anotação do vr/sindicato e ano, se não houver, faça anotação na pagina de anotações gerais. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade