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INSS CLT e Pro Labore

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:41

Boa tarde a todos. Me ajudem por favor!!!
Um trabalhador (prestador de serviços), regime CLT, abre uma sociedade com outros prestadores de serviço e continua registrado, portanto a empresa que o registrou recolhe INSS e deposita o FGTS? Pergunto: Ele pode exercer a profissão das duas formas empregado e empresário? No Contrato Social consta retirada de Pro Labore, ele deve também recolher INSS pela empresa?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 18:16

Ola Sirlene
Pode exercer as duas atividades sim. Quanto ao INSS, deve ser pago tanto pela empresa em que ele trabalha quanto pela empresa que é sócio. Já o desconto do INSS (parte empregado/sócio) deve ser realizado tambpme pelas duas, salvo se atingir o teto previdenciário.
Att
Peterson

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