Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade BOM DIA SRs. CONSULTORES; UM FUNCIONARIO COM (02) DUAS FERIAS VENCIDAS; QUAIS SÃO OS DIREITOS DO FUNCIONARIO???
E CONSEQUENTIMENTE UMA MULTA PARA A EMPRESA????
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade BOM DIA SRs. CONSULTORES; UM FUNCIONARIO COM (02) DUAS FERIAS VENCIDAS; QUAIS SÃO OS DIREITOS DO FUNCIONARIO???
E CONSEQUENTIMENTE UMA MULTA PARA A EMPRESA????
Alzira Ap. Padilha Favero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Cleidival
Terá que pagar a primeira em dobro, exemplo ferias normais, salario+1/3, ferias em dobro salario +1/3, a segunda você terá mais um ano para pagar, isto é até um mes antes de vencer a segunda, não sei se me expliquei bem, qualquer coisa volte a postar.
Luiz José
Emérito , Contador(a)O direito de receber as férias em dobro passa a existir quando segundo o artigo art. 137 da CLT, passa a ser devida quando forem concedidas após o período concessivo de que trata o art. 134 da CLT, ( quando vença duas férias sem que o empregado tenha recebido Férias mais 1/3, e usufruído de 30 dias de descanso ), sendo que, se continuar a ocorrência desta hipótese, o empregado poderá ingressar com reclamação trabalhista pleiteando as mesmas, além de multa diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo a favor do empregado até que seja cumprimento da decisão, além de haver comunicação ao Ministério do Trabalho para a aplicação de penalidade.
Filomena
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Bom dia Cleidival!!
Complementando ..............
Lembrando que ao efetuar o calculo o valor da dobra nao tem incidencia previdenciaria e nem FGTS , apenas IR
INSS - ART. 28,§ 9° alinea d. da Lei nº 8.212/1991
FGTS - IN SIT/MTE nº 25/2001 art. 13 inciso IV
Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório deixa eu ver se entendi:
se ele ganha R$ 380,00
ele receberá R$ 380,00 *2 + 1/3*2
e terá ainda mais uma féria em casa para ser gozado antes que vence a segunda novamente.
grata.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalMonique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório há tá
então deixa ver se eu entendi:
01/2005 a 01/2006 = 01 férias;
01/2006 a 01/2007 = 01 férias.
ele receberá por estas duas e ainda gozará 30 dias;
e ainda ficará com uma pendente?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Não.
01/2005 a 01/2006 = Deve ser paga em dobro e o empregado gozar 30 dias de férias.
01/2006 a 01/2007 = Férias vencidas (pode entrar até 12/2007 antes de vencer a próxima, senão terá que pagar dobrado novamente.)
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório a tá.
eu pensei que:
01/2005 a 01/2006 - por ele receber esta ferias em dobro ele não precisaria de goza-lá.
Mas precisa né.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Olá pessoal,
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5718
eu postei um link onde vocês poderão tirar todas dúvidas sobre férias em dobro.
abç!
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritórioobrigada Zilva
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