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Contribuição SINDICAL

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:24

Boa Tarde

Gostaria de saber se é OBrigatorio por lei o desconto da contribuição sindical para todos os funcionários?

Pois tenho uma empresa que disse que não é obrigatorio .

Fico no Aguardo

Atenciosamente
Natany Campos
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:35

Boa tarde Natany

A contribuição sindical dos funcionários é obrigatória. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Zé Júnior

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:36



CARA NATANY.

Na pratica nao existe mais contribuição sindical, o queridinho do Brasil, transformou, por lei, em Imposto Sindical, talvez voce lembre, no dia da aprovação os sindicatos mandaram servi chanppanhe e caviar, para comemorar, pois ele agora e Imposto, mas, e o unico Imposto que nao se presta conta de como e gasto, coisas do Brasil, ve se tu ve algum presidente de sindicado querendo sair do cargo, querem ele eternamente....

Voltando, Contribuição e dar quando se quer ok.

Ja Imposto nao tem esse nome atoa, se paga por ser obrigado ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:02



Natany.....

Nao sei onde lhe compliquei.

Mas vamos la.

Diretamente e objetivamente.

A Contribuição Sindical, e devida, por todos os trabalhadores com CTPS assinada, ou que venham a assinar durante o ano, devendo a mesma ser descontada na Folha de pagamento de Março e repassada (paga) ate o ultimo dia util de Abril de cada ano ok.

E obrigatorio, ate para quem nao tem sindicado, exemplo, funcionario de cartorio, que nao tem sindicado expesifico, entao, deve-se contribuir para a CEES - Conta Especial Emprego e Salario, do MTE.... ok.

Alguma outra duvida.


So nao e obrigado, a taxa asistencial, pois essa e para se associa ao sindicato, e ninguem e obrigado a se associar a nada nem ninguem ok.

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