Elisio Terra
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerGostaria de saber a fundamentação legal ,que obriga as empresas a que , no caso do empregado entrar de férias em 20 de Dezembro e gozá-las até 20 de Janeiro, e neste ínterim ( Janeiro ), ter um reajuste salarial espontâneo ( não se trata de dissídio ), ao final de Janeiro a mesma ter de pagar a diferença dos 20 dias de Janeiro ( já recebidos antecipadamente quando do início do período de gozo) em virtude do novo salário reajustado?