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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José Luciano

José Luciano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 16:30

Boa Tarde!
Pedi demissão da última empresa, mas quando me entregaram a carteira de trabalho verifiquei que a mesma não foi dado baixa, apenas me entregaram uma relação com as alterações de salário. Questionei com a empresa, eles me disseram que uma nova lei do Ministério do Trabalho desobriga a anotação na carteira.
Alguém sabe me dizer se confere essa informação e qual é essa lei?

"Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais Ele fará".
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 18:48

Olha José, meus amigos do fórum que me corrija se eu estiver desatualizado, mas isso lei que desobriga a anotação ou atualização da CTPS é absolutamente um absurdo. A empresa é obrigada por lei sim (CLT) a anotar e atualizar a CTPS do funcionário.

José Luciano

José Luciano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 18:56

Julio
fiquei sete anos nesta empresa, e na minha carteira tem apenas a minha admissão e nada mais. Não há nenhuma alteração de salário e nem a demissão.
eu achei estranho mas eles disseram que não há mais obrigação de anotação na carteira.

"Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais Ele fará".
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 21:55

Boa noite josé

Pessoal me corrija também casso eu esteja errada.

Deve se anotar na carteira de trabalho alteração de salario e data da eventual baixa, pois, se a recissão for homologada no sindicato a empresa não ira consegui homologar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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EMERSON AZEVEDO

Emerson Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 02:51

Prezado José Luciano,

A obrigatoriedade de baixa na CTPS é do empregador e até então é inexistente determinação que seja contraria a isso.

EMBASAMENTO:

CLT
Seção IV - Das Anotações
Art. 29 §3º
Que discorre sobre lavratura do auto de infração pela não obediência do art. ora citado.

Atenciosamente,

Emerson Azevedo
Contador

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 07:14

Bom Dia,

Prezado José Luciano,

Se vocë como disse, ficou 7 anos na empresa, a homologação sua rescisão deverá ocorrer obrigatoriamente no sindicato ou no ministerio do trabalho.

Em um destes dois lugares onde poderá ocorrer a homologação você poderá questionar ao homologador, sobre esta nova norma, e se ele homologar provavelmente deverá ter um fundamento jurídico, do contrário estará desobedecendo norma jurídica expressa e válida até o momento.

Desconheço norma que tenha alterado ou revogado artigo da CLT que faz menção a esta situacao.

Independente de qualquer coisa, proceda da seguinte forma:

1) Questione verbalmente ao responsavel pelo departamento pessoal, qual é esta norma, se quedar-se silente este responsável, então:

2) Formalize o questionamento com um e.mail dirigido ao Departamento Pessoal, na pessoa do Responsável com cópia para o Diretor Geral da Empresa, ou alguém acima desta pessoa.

Por fim, permanecendo a dúvida, uma vez que não receba tais informações e não queira aguardar até o dia da homologação, dirija-se ao sindicato ou ao ministério do trabalho, e lá proceda o seu questionamento, e não deixe de voltar aqui e contar para nós.

Boa Páscoa!

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:05

Prezados,

Existe previsão, desde 2007, através da Portaria 41 do MTE:


Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS.


Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.


Aqui em Belo Horizonte conheço duas empresas de grande porte que não fazem mais anotações na carteira, elas entregam para o funcionário um relatório impresso, onde constam todas as alterações salariais, férias etc (ou seja, tudo que seria anotado na carteira. Somente anotam ca carteira a data de admissão e de demissão.

Particularmente eu ainda prefiro e faço todas aa anotações na carteira.


Atenciosamente

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:32

De fato a CLT prevê que o MT pode regulamentar ou instruir a lei, o que foi feito pela Portaria mencionada. Porém, não podemos esquecer que a baixa é obrigatória, e deverá ser feita no ato da homologação no sindicato. São tantas portarias, sumulas e instruções normativas que não da pra ter o conhecimento de todas. Obrigado por nos esclarecer Paulo

José Luciano

José Luciano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 18:06

Paulo,
Você tinha razão. Questionei novamente com a empresa e eles me informaram que havia faltado a data da rescisão. eles me entregaram uma ficha de anotações com as alterações de salário e férias.
Agradeço a atenção de todos.
foi a minha primeira participação aqui no fórum e fiquei muito satisfeito.

"Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais Ele fará".

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