Bom Dia,
Prezado José Luciano,
Se vocë como disse, ficou 7 anos na empresa, a homologação sua rescisão deverá ocorrer obrigatoriamente no sindicato ou no ministerio do trabalho.
Em um destes dois lugares onde poderá ocorrer a homologação você poderá questionar ao homologador, sobre esta nova norma, e se ele homologar provavelmente deverá ter um fundamento jurídico, do contrário estará desobedecendo norma jurídica expressa e válida até o momento.
Desconheço norma que tenha alterado ou revogado artigo da CLT que faz menção a esta situacao.
Independente de qualquer coisa, proceda da seguinte forma:
1) Questione verbalmente ao responsavel pelo departamento pessoal, qual é esta norma, se quedar-se silente este responsável, então:
2) Formalize o questionamento com um e.mail dirigido ao Departamento Pessoal, na pessoa do Responsável com cópia para o Diretor Geral da Empresa, ou alguém acima desta pessoa.
Por fim, permanecendo a dúvida, uma vez que não receba tais informações e não queira aguardar até o dia da homologação, dirija-se ao sindicato ou ao ministério do trabalho, e lá proceda o seu questionamento, e não deixe de voltar aqui e contar para nós.
Boa Páscoa!
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
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