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Empregada registrada com jornada reduzida

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:43

Boa tarde,

gostaria de registrar minha empregada doméstica com 24 horas semanais ou 96 mensais, sei que pela legislação posso pagar o salário mínimo proporcional, minha pergunta é como fazer este cálculo do valor em cima do mínimo atual de Sao Paulo? Como ficaria neste caso o desconto dos 6% do vale transporte? também será proporcional, correto?
Preciso contratar um contador para fazer os documentos, ou eu mesma posso faze-los?

Muito obrigada a todos que me ajudarem!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:24

Ola Sabrina,

Procure um escritorio contabil, pois existe uma serie de providencias que devem ser tomadas. Quanto ao VT vc desconta 6% do seu salario mensal.
Quanto ao salario, em SP é 690,00 divido por 220 horas x 96 horas = 301,09. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 10:12

Bom Dia Sabrina Kelly Gimenez;

O desconto do vale transporte é opcional;
Empregada domestica não pe regida pela CLT, então você não é obrigada a fornecer vale transporte para ela;
Porem vocês podem pactuar um valor de comum acordo para ajuda de custo para o deslocamento da empregada até sua residencia;

Lembrando que é importante que informações de horario de trabalho, carga horaria mensal, semanal, diaria, salário, "ajuda de custo transporte", serviços a realizar e outras.. devem estar claras e especificadas em um contrato de prestação de serviço entre patrão x empregada doméstica;

Você mesmo pode providenciar essa documtação;
Caso você não for efetuar o pagamento do FGTS para funcionária; (especificar isso no contrato de prestação de serviço)
Você consegue sem problemas realizar todo procedimento acretido..

Porem a ajuda de um profissional na area, traz mais segurança juridica na relação patrão x empregada;

Se você optar por efetuar o pagamento de FGTS a empregada, recomendo concerteza um profissional contabil; Pois a movimentação de FGTS exige muitas peculiaridades a quais o contador já esta habituado, e você tera grandes dificuldades em realizar este procedimento;

att

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:24

Bom dia,

gostaria de saber alguns pontos...
- se empregada doméstica registrada também tem direito a aviso previo quando demitida.
- se ela recebe vale transporte de onibus e vai trabalhar de moto e sofre acidente, tenho alguma obrigaçao a respeito?

Obrigada, Sabrina

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:50

Bom dia Sabrina,

Sim a empregada doméstica tem direito a aviso prévio.

No caso de acidente, a empregada receberá o benefício pelo INSS como auxilio doença, isto porque a legislação não contemplou o empregado doméstico com o acidente do trabalho. Desta forma a empregada doméstica receberá pelo INSS desde o primeiro dia do atestado como auxilio doença.

Sua obrigação é pagar os dias em que ela trabalhou no mês.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:51

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI

A contribuição do contribuinte individual que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI) é calculada sobre um salário-mínimo, devendo ser pago juntamente com outras parcelas no DAS - Documento de Arrecadação Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV).

De acordo com a Medida Provisória nº 529, de 07.04.2011, a alíquota de contribuição previdenciária foi reduzida de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), a partir da competência maio/2011.

Exemplo do Recolhimento Previdenciário, a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual:

R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).

6.1 - MEI Que Trabalhe Também Como Autônomo

Caso o MEI já recolha contribuição previdenciária mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Exemplo:

Recolhe mensalmente sobre o valor de R$ 900,00

R$ 900,00 x 20% = R$ 180,00

Recolhimento em GSP: valor R$ 180,00 e com o código 1007.

Observação:

O MEI que recolhe o DAS poderá efetuar a contribuição complementar de 15% (código 1295) e manter a contribuição que vinha fazendo (código 1007).

6.2 - MEI Que Trabalhe Também Para Empresa, Como Empregado ou Contribuinte Individual

O MEI também pode ter vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou mesmo autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários e essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa contratante.

Observação: O MEI que recolhe o DAS, e desejar que esse recolhimento passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 (quinze) de cada mês, com valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo.

Alguem poderia me ajuda a entender essa normativa do MEI? Obrigado

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