x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 30.107

Pedido de demissão

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:39

Eu não conheço uma lei que fale alguma coisa sobre isso, mas sei que tem uns que pedem demissão e a empresa imprime a carta pronta só pra ele assinar e fica tudo bem. Um dia mais tarde, ele está precisando de uma graninha e resolve colocar processo alegando que foi a empresa que o mandou embora e só deu o papel para ele assinar e acaba ganhando o aviso + multa FGTS + seguro desemprego + alguma coisa que ele venha a reclamar. Então, por uma segurança a mais, só escrevendo a carta é que o pedido de demissão é executado aqui.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:40

Tem que ser de próprio punho, visto que é uma vontade do empregado.
Aqui, o Ministério do Trabalho, só aceita pedido de demissão se a carta é de próprio punho.
Se a empresa faz a carta e pede para ele assinar, o mesmo poderá legar que foi obrigado a assinar, que não sabia o que estava escrito.
E tem mais, deixe que o mesmo faça com suas próprias palavras.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 20:18

Jairo,

É interessante sempre solicitar que o pedido seja feito a próprio punho, uma vez que ele pode alegar que a empresa o forçou a assinar um documento já preenchido (conforme indicado anteriormente pelos colegas acima).

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Dani Souza

Dani Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:06

Boa noite! Caro Jairo,

Como já dito pelos nossos colegas.

A carta de demissão deverá feito  de próprio punho para  a empresa se precaver quanto a futuras questões trabalhistas, onde o empregado possa alegar que foi coagido a assinar uma carta de pedido de demissão.

Em tese, é mais difícil coagir um funcionário a escrever uma carta de pedido de demissão do que simplesmente fazê-lo assinar uma.

Isso é feito, principalmente, se o empregado tem menos de um ano de serviço, onde não é obrigatória a homologação do pedido de demissão no sindicato da classe.

Quando o empregado tem mais de 1 ano, a Lei [ art. 477 da CLT ] obriga que seja homologado no sindicato de classe, o que o deixa mais transparente, pela participação do sindicato no ato homologatório, ele normalmente pergunta ao empregado se realmente está pedindo a baixa do contrato, expôe as perdas em face disso, enfim. 

Atenciosamente,

Atenciosamente,
Danielle

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade