
Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom meus queridos, gostaria de saber se agora que a grrf esta sendo gerada pelo aplicativo e enviada pelo conectividade, se vamos informar a movimentação e gerar a chave ainda ?
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Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom meus queridos, gostaria de saber se agora que a grrf esta sendo gerada pelo aplicativo e enviada pelo conectividade, se vamos informar a movimentação e gerar a chave ainda ?
Eduardo Rogerio Candreva
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) GeralSegundo fui orientado pela Caixa Federal através do Help Desk, continua a mesma coisa.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosK. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO
Após a comunicação da movimentação do trabalhador é gerada uma "Chave de Identificação" que deve
ser anotada / anexada no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, na via destinada ao trabalhador,
com letra legível e em local de fácil visualização.
Essa chave será utilizada para fins de comunicação de homologação da rescisão contratual, via
"Internet" pelo Sindicato / DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
1. CONSULTA
As ocorrências de chave de identificação poderão ser consultadas no aplicativo da GRRF através do
Menu RELATÓRIOS - OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Haverá a geração da Chave de Identificação após a transmissão do arquivo GRRF quando:
a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável for idêntica à da empresa do arquivo devido à conferência /
checagem da outorga de procuração, ainda indisponível nesta versão do aplicativo;
a conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (FGTS x PIS);
dados do movimento forem iguais àqueles já processados.
Para o caso da empresa que não se enquadrar na situação supra, a movimentação do trabalhador
deverá ser feita pelo Conectividade Social (Internet) para obtenção da Chave de Identificação, sensibilizando
assim a liberação do saque dos valores devidos.
CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador através da
GRRF e geração da chave de identificação.
CNPJ RESPONSÁVEL CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador e geração
da chave de identificação através do Conectividade Social (Internet).
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioQ aula em Guido sobre GRRF, gostei.
rsrsrs.
agora me explique qual foi a sua fonte foi o 0800 ou o manual disponibilizado no site da caixa.
abç
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriolembrando Eduardo q continua a mesma coisa como Guido citou acima para aqueles em q o CNS do Responsavel não é o mesmo CNS da empresa. na transmissão da GRRF.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOla
foi feita uma comunicação da movimentação do trabalhador com data errada a demissão foi 01/11/10 mas a data foi colocada 01/10/10
tem como fazer uma outra comunicação ou RDT?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO correto é fazer a RDT cancelando a movimentação errada e depois gerar uma nova.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmas essa RDT não é só para dados do trabalhador?
onde tenho essa opção de cancelar essa errada?
obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Jéssica
Na RDT atente-se a opção "4-Pedido de Exclusão da Movimentação Informada". Preencha a data e o código da movimentação errada.
Att,
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Preciso de uma ajuda. Na sefip 01/2011 informei para o funcionário Cód de Afastamento J . Agora a empresa queria alterar a rescisão para dispensa sem justa causa, a fim de realizar um acordo, para que o funcionário saque o seu fgts. O procedimento é o mesmo, pedir exclusão por RDT? e retificar a sefip?
obrigada
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Juliana,
ja tive um caso igual esse.
Nesse caso preferi fazer uma pedido
de exclusão anteriores no sefip mesmo.
acho mais rapido e pratico, pois dai
é só fazer a outra sefip em seguida.
Mas ve pra vc qual a melhor maneira.
Se no seu caso ja tiver feito o cagede
ai sim tem que fazer a sefip de novo e a rdt,
pois a informação ja foi transmitida.
att
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoa, bom dia
Gostaria que se possível vocês me ajudassem na seguinte questão: Acabei de assumi uma empresa em que o colega anterior enviava as Informações da GFIP/SEFIP pelo certificado de outro cliente dele. Um funcionário foi demitido e todas as informações e geração da GRRF foram enviadas no certificado da outra empresa. Como faço para obter a chave visto que, o responsável é outra empresa? Ao recolher a GRRF o funcionário consegue sacar o FGTS? Ele tem cartão cidadão, facilita?
Por favor me orientem..
abraços
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