Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRodrigo, a principal diferença entre o contrato a prazo determinado e o de prazo indeterminado é que o 1º tem fim certo e sabido, por isso dispensa-se as partes de se avisarem previamente de seu desligamento, da rescisão, por assim dizer.
Quanto a haver a obrigatoriedade em conceder ou não o aviso, vai depender do que consta em contrato. Normalmente no de experiência não se estipula o aviso prévio, mas quando o a prazo determinado durar mais de 6 meses é normal que se fixe o aviso mínimo de 30 dias, pois a outra opção pode onerar em demasiado a parte que rescinde, porque impera a multa de 50% sobre o tempo restante para o fim do contrato.
E sendo o contrato a prazo determinado, se a demissão for por iniciativa do empregador, será devida a multa de 40% sobre o FGTS.
No mais, o amigo Marcos já lhe orientou muito bem.
Boa sorte!!