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Aviso Prévio Trabalhado x Data do Afastamento

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 13:59

Olá Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária foi demitida em 11/04/2012, e iria cumprir aviso de 30 dias. Ao fazer a rescisão devo considerar como data do afastamento o dia que ela recebeu o aviso (11/04) ou o dia que o aviso seria completado (11/05/2012) para efetuar os cálculos de GRRF e anotações na CTPS.

Obrigado,

Renato

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:16

boa tarde!Boa Tarde

Gostaria de saber como devo proceder na anotaçao da CTPS conforme a nova lei do aviso prévio trabalhado.
Data do aviso prévio 11/04/2012 aviso trabalhado até o dia 12/05/2012 30 dias , porém o sindicato obriga que seja pago os 45 dias conforme convençao coletiva , mais 6 dias conforme a nova lei.
Para este caso, como devo proceder com a anotação da projeçao do aviso prévio e baixa da carteira?.
Grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 20:47

Maria,


Boa noite se pela contagem do aviso prévio o empregado tem direito a 36 dias +45 dias, estes não poderão se dados da forma que você está fazendo. Concedendo uma parte 30 dias e ficando com os outros "perdidos". O funcionário tem no seu caso direito a 81 dias de aviso prévio. (45 da convenção + 36 dias)

Comunicado 11/04/2012
Inicio 12/04/2012
Fim 01/07/2012

Data da baixa na carteira, é a data da projeção do aviso prévio (data "até" onde todos os direitos do empregado serão pagos)ou a data do término do aviso. Se o empregado cumprisse o aviso teria o seu termino em 01/07, então cabe a ele todos os direitos como se estivesse trabalhando. Na página de contrato de trabalho você anotará a data do termino do aviso (com a projeção). Na página anotações gerais irá informar a data do ultimo dia efetivamente trabalhado conforme IN 15 do MTE.

A data da rescisão e o preenchimento do seguro desemprego é a data de saida do empregado, data do último dia efetivamente trabalhado.
O pagamento se dará até o 10 º dia do desligamento do empregado (data do ultimo dia efetivamente trabalhado).


Abraços, qualquer dúvida volte a postar.

Tiago.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:57

Nesses casos eu recomendo entrar em contato com o sindicato, para verificar com eles essa anotação.
Para o Ministério do Trabalho, não existe esse tipo de aviso trabalhado e indenizado de acordo com a nova Lei do aviso prévio, conforme uma consulta que fiz lá.
Aqui uns sindicatos dizem que temos que fazer a projeção dos dias indenizados, outros que não é para fazer isso.

Ana Paula S. Moutinho

Ana Paula S. Moutinho

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:32

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida relativo a esse assunto:

O funcionário vai sair dia 02/01/2013 e o aviso terá que ser trabalhado. Ele foi admitido em 08/04/2003, e pelos meus cálculos, ele terá direito a 57 dias de aviso prévio pela nova Lei. Portanto, eu devo comunicá-lo dia 03/12/2012, iniciando o aviso em 04/12/2012, e a data de afastamento será o último dia efetivamente trabalhado, 02/01/2013? Os outros 27 dias deverão ser indenizados certo? Alguém pode me confirmar se esta correto proceder desta forma?

Obrigada,

Ana.

Ana.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:40

boa tarde ana paula

está correto

lembrando que esses 27 dias incidem para decimo e ferias e tambem tem o desconto do inss

pelo menos pelo sindicato da empresa onde trabalho

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