Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Pessoal,
Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária foi demitida em 11/04/2012, e iria cumprir aviso de 30 dias. Ao fazer a rescisão devo considerar como data do afastamento o dia que ela recebeu o aviso (11/04) ou o dia que o aviso seria completado (11/05/2012) para efetuar os cálculos de GRRF e anotações na CTPS.
Obrigado,
Renato