Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Simone,
Como sou um iniciante a matéria trabalhista é um pouco controversa.
Obrigado pela sua ajuda.
Marco Aurélio Gomes dos Santos
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Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Simone,
Como sou um iniciante a matéria trabalhista é um pouco controversa.
Obrigado pela sua ajuda.
Ariara Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia galera e minha duvida e o seguinte exemplo: tenho um funcionário que trabalha em uma empresa 1 ano então conforme a lei e acrescentado mais 3 dias nesse aviso minha duvida e o seguinte o trabalhador tem que cumprir o aviso 30 dias ou 33 ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Ariara, ele pediu demissão ou a empresa esta dispensando? tem alguns sindicatos que orientam para que o funcionário cumpra 30 dias e a empresa indenize o restante.
Alexsandro Behrens Zibel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAqui na cidade onde moro o trabalhador cumpre os 30 dias e os demais pelo tempo de empresa ele é indenizado, além do mais até mesmo os sindicatos fazem ressalva no termo de rescisão se não houver o pagamento.
Ariara Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeWillian Carvalho a empresa dispenso. muito obrigada
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ariana, então aqui fazemos da mesmo forma que o colega Alexsandro também citou, acho que todos estão fazendo desta forma.
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Boa Tarde.
Aqui no Rio, também têm alguns Sindicatos adotando esse procedimento, entretanto o MTE se pronunciou contrário a essa prática, tendo em vista que o Aviso dessa forma, caracteriza uma modalidade nova, até então, ainda não formatada pela nossa legislação, que seria o Aviso Misto, parte cumprida e parte indenizada. Salvo, as situações expressas em Convenções Coletivas.
Essa nota técnica que citei na postagem anterior, trata exatamente sobre essa questão.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Pois é Simone, diante desta duvidas preferimos seguir o que o sindicato orienta, vou até ver a nota técnica.
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaO sindicato da categoria em um dos seus artigos diz que o funcionário que tem 10 anos de casa, terá direito de aviso prévio de 60 dias, sem prejuízo do direito assegurado pela lei 12.506. Portanto serão 90 dias de aviso prévio. A dúvida que fica e a seguinte: O funcionário tem direito a 2 horas durante a jornada de trabalho a menos ou 7 dias no final. Durante esses 90 dias de aviso prévio ele terá também o direito a esses dias acumulados.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leonardo
Qual o posicionamento do Sindicato, 30 dias trabalhados mais 60 indenizados? Ou... 90 dias trabalhados?
Att,
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal..
Estou fazendo uma rescisão e apareceu uma dúvida...
O funcionário está registrado desde 04/2001....e está sendo demito agora 05/2015.
Minha dúvida é a seguinte.... referente aos dias que ele tem de direito por ano trabalhado...
conto a partir de 2011 que começou a lei ou desde o registro?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Raquel
Boa tarde,
Desde o registro.
Att,
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNossa..... a empresa ta batendo o pé que a Lei é válida de 2011 para frente....
Vou enviar este arquivo para que leiam...
obrigada Vânia...
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlha Raquel:
Oculto49.shtml" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fiepr.org.br
Att,
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Raquel, acho que a confusão deles é pelo fato que a Lei vale para os avisos concedidos de 2011 para frente, por que a partir desta data que passou a se utilizar a contagem pelo tempo de registro.
Eliane Ferreira Santos Ruiz
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Li todos os tópicos e não encontrei resposta para a minha dúvida e estou precisando de ajuda.
Funcionário admitido em 11/08/2011 aviso prévio entregue ao funcionário em 14/04/2015, começamos a contar a partir do dia 15/04/2015 - trabalhou o aviso com a opção de parar 7 dias antes. Tendo como avio prévio indenizado pela nova lei 9 dias.
Paguei na rescisão : 9 dias aviso prévio indenizado, 13o. salário 4/12 avos, férias proporcionais 9/12 avos e 1/3 férias e 14 dias de salário.
Fiquei na dúvida se por ter 9 dias indenizados, teria que indenizar mais 1 avo de férias e 1 avo de 13o. pelo fato do aviso se encerrar no dia 14/5?
Ou por ter sido trabalhado não integra essas verbas?
Pois o meu programa só faz a projeção do aviso prévio de 30 ou 39 dias quando ele é totalmente indenizado.
Fico no aguardo de uma breve resposta, pois vou ainda homologar essa rescisão.
Eliane
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi, pessoal, Boa tarde,
Alguém sabe me ajudar?
Um funcionario possui 9 anos de registro e esta de aviso, o qual será de 57 dias. A redução da carga horaria será feita na totalidade dos dias do aviso, ou seja nos 57 dias?Porque se multiplicarmos 2 horas mais cedo por 57 dias da mais que 07 dias. Nesse caso a redução não poderia ser feita apenas pelos 30 dias finais?
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Sirlei,
No meu entendimento, a redução em 2 horas deverá ser nos 57 dias, pois a lei 12506, que regulamento o adicional em 3 dias no aviso prévio, não alterou o art. 488 da clt, onde está descrito a redução das jornada, leia abaixo o texto da legislação.
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado, pela ajuda Celso. Fiz um curso de reciclagem logo quando saiu a alteração do aviso, e la foi explicado que a redução não havia modificado. Mas fui questionada sobre isso, então fiquei na duvida. Mas você me ajudou muito pois o meu entendimento foi igual o seu. Obrigado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sirlei
Sempre vale uma consulta ao Sindicato da classe para saber qual a posição deles quanto a isso, muitas vezes nós temos uma visão da lei e eles tem outra que é a que vale e será cobrado.
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, Karina.
Tudo bem?
O sindicato é omisso nessa situação, não tem nenhuma norma sobre o aviso além da prorrogação de 3 dias a mais a cada ano completado. Por isso fiquei na duvida, porque a empresa quer que os funcionários trabalhem os 57 dias de aviso. Pois são mais de um com o mesmo caso. Então conforme entendi devo liberar os 57 dias as 2 horas mais cedo e não apenas os primeiros 30 dias. Vc tem alguma posição diferente sobre o caso?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sirlei
Então, na maioria dos Sindicatos eles exigem que o funcionário trabalhe apenas 30 dias de aviso e o resto é indenizado na rescisão...mas, se este Sindicato não tem posição sobre o assunto (o que é raro, pois os sindicatos entendem que cumprir mais de 30 dias prejudica o funcionário), fica a critério da empresa definir.
Esta posição deve ser adotada para todos os funcionários.....
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOK. Obrigado, Karina.
Eliú
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas corretas. Se o sindicato não exigir que esses dias sejam indenizados, ele deverá cumprir todos os dias trabalhados, com a opção de redução de números de dias ou na carga horária.
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCerto. Obrigado, Eliu.
Grace Kely
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom dia, minha duvida é a seguinte temos um funcionário que tem 9 anos e seis meses de empresa, será feito uma demissão sem justa causa com o aviso prévio trabalhado dado no dia 19/04/2016, qual o tempo de aviso que ele deve cumprir 30 dias ou 57 dias? E qual a data que coloco na CTPS ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Grace Kely
Bom dia,
Normalmente trabalha-se 30 dias e indeniza 27 dias na rescisão.
As orientações constam na Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010:
Danilo Rafael
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)olá fui demitido sem justa causa, cumpri o aviso previo trabalhado . a empresa pagou a rescisao mais nao a aviso previo. a pergunta é: eu recebo fora a rescisão o valor referente ao aviso previo trabalhado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Danilo Rafael
Boa tarde,
Se se aviso foi trabalhado provavelmente você recebeu através do holerite o pagamento correspondente.
Quais as datas: Aviso, saida?
Att,
Keitiane Saloma Barbos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá bom dia!
gostaria de tirar uma duvida..
Temos um funcionário que foi dado aviso prévio com opção de 7 dias reduzidos. Ele possui 4 anos na empresa por tanto seriam 39 dias de aviso. O que é correto fazer, ele cumprir os 30 dias ( reduzindo 7) e indenizando os 9 dias, ou cumprindo 39 dias com redução de 7?
Att
Keitiane.
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