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Anotações GeraisXContrato de Experiencia

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:45

Creio que se tiver o contrato assinado nao vejo muito erro o carimbo na pagina anotacoes gerais ter ficado sem bater nao.Isto se o contrato estiver assinado corretamente entre as partes.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:50

Luciana Hipolito Boa Tarde;

Inexiste norma legal condicionando a validade do contrato de experiência à sua anotação na CTPS. Não obstante o art. 29,caput,da CLT, determine o registro das condições especiais do contrato de trabalho, sua inobservância gera tão-somente sanções de natureza administrativa, a teor do disposto no seu parágrafo 3º. Conclui-se, portanto, que a falta de anotação na CTPS do contrato de experiência não importa na nulidade do ajuste, mormente quando, no caso vertente, o Empregado teve ciência inequívoca da transitoriedade da relação de emprego, ante a formalização por escrito do contrato, com vigência definida.Recurso de Revista parcialmente conhecido, mas a que se nega provimento.


Contrato de experiência. Anotação na CTPS. Validade do pactuado. (...) A ausência de anotação gera somente penalidade administrativa. (TRT 2ª Região, RO Oculto02007, Ac. 9ª Turma, rel. Juíza Sonia Maria Forster do Amaral. DJSP 28.2.03, p. 67).


Abraços

Att

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 17:34

Boa tarde à todos!Quero muito agradecê-los pela ajuda. O que aconteceu é que a CTPS foi registrada, foi feito o contrato experimental, mas este não foi anotado na página de anotações gerais.

Gleison, quando postei pensava da mesma forma que você, mas como na nossa área é sempre bom ouvir outras opiniões, resolvi postar mesmo assim.
Eu até já tinha visto a postagem do link que o Agnaldo passou, mas achei que pela data ser de 2007 e 2009, de repente poderia ter mudado alguma coisa neste assunto.
E quanto à resposta do Eduardo, se entendi certo, mesmo que não tenha sido mencionado na CTPS, esse contrato não perderá sua validade. Mas a ausência desta anotação, acarretará penalidade administrativa.

Obrigada novamente.

Abraços à todos.

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