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Codigo de movimentação - Rescisão Termino Antecip

Fernanda Cruz

Fernanda Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 11:44

Bom dia! Trabalho c/ o programa do folha do sistema Mastermaq, na confecção de uma rescisão por termino antecipado do contrato de experiencia por parte do empregador, qual é o codigo p/ efeitos da Sefip, não estou conseguindo importar do folha p/ GRRF, está dando codigo de movimentação invalido.
Conto c/ a ajuda de vcs.

Atenciosamente,
Fernanda - MG

Fernanda Cruz

Fernanda Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:27

OI pessoal, obrigada pela atenção, mas já tentei com o cod I3 e tbem não deu certo, não consigo gerar a guia da multa de jeito nenhum, sempre dá inconsistencia na ora da validação do folha p/ o programa GRRF. Já usei o cod. L ( outros motivos de rescisão), mas nada dá certo.

O codigo de saque estou usando o 04, é isso mesmo, não é?

Um grade abraço , e mais uma vez, obrigada.

Fernanda - MG

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 15:50

Fernanda o que pode estar ocorrendo é divergencias de dados.

exemplo vc coloca em um que é dispensa sem justa causa e em outro campo vc coloca termino antecipado de contrato.

naquele campo de preenchimento de recisão, todas as informações tem que coincidir.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:12

Posso estar errado, mas até onde eu sei e talvés não siba tanto assim, o cod de dispensa do funcionario é I1 e o cod de saque é 01, pois como mencioanei anteriormente não existe na tabela de movimentacao do FGTS um cod especifico para Dispensa Antecipada, ele é junto com Dispensa sem Justa Causa e o cod para saque é 01, seria 04 so fosse termino de contrato, caso o sistema que vcs usam estejam pedindo outra coisa, está errado, este naum é um caso de entendimento e sim de ter op cod ou naum.
Segue um trecho do manual de instrucao de preenchimento da guia:
4.12. MOVIMENTAÇÃO
Informar: a movimentação, com a data de afastamento, no formato dd/mm/aaaa, bem como o código,
conforme as situações discriminadas a seguir:
Cód. Situação
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a
termo;
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
I3 Rescisão por término do contrato a termo;
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do
empregador;
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;
Tratando-se de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98
deve ser informado o código de afastamento I1.
Observação: Entende-se como data de movimentação, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o último
dia trabalhado.
4.13. AVISO PRÉVIO
Informar: a modalidade de aviso prévio concedido ao trabalhador, conforme códigos abaixo:
1 - Trabalhado
2 - Indenizado
3 - Ausência/Dispensa
Tratando-se de término de contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos da Lei
6.019/74) deve ser informado o código 3.
Tratando-se de término de contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos da Lei 9601/98)
e rescisão por força maior, deve ser informado o código 1.
Nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos das
Leis 9.601/98), deverá ser informado
o código 3.
8
4.14. HORAS TRABALHADAS
Informar: o total de horas trabalhadas por semana.
4.15. REPOSIÇÃO DE VAGAS
Informar: S (sim) ou N (não).
4.16. CÓDIGO DE SAQUE
Informar: um dos códigos de saque, conforme listados abaixo:
01 - Despedida sem justa causa, inclusive a indireta.
02 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
03 - Rescisão do contrato por extinção total da empresa.
04 - Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive temporário, por obra certa ou do
contrato de experiência.

Guido Salles - [email protected]
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 09:01

Gostaria de tirar a seguinte dúvida no contrato de trabalho por prazo determinado devo registrar em anotações gerais na CTPS o tipo de contrato e a legislação sobre o mesmo.
Teria um modelo de etiqueta padrão para esta anotação?

Priscila Siqueira Vargas

Priscila Siqueira Vargas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 09:10

Bom dia Paulo,
A gente aqui no escritório usa um carimbo com os seguintes dizeres:

"Admito sob o regime de experiência de trabalho, pelo prazo de ____ dias a partir ___/___/____. Estando portanto previsto o término do presente contrato para ___/___/___ podendo ambas as partes rescindi-lo independente de aviso prévio, ou renova-lo automaticamente por mais ___ dias. Marataízes - ES __/___/___"

att,
Priscila

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:01

Bom dia ..

utilizo os seguintes dizeres:

Funcionário contratado a titulo de experiência pelo prazo de ____ dias, a contar da presente data, conforme determina o decreto lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 445, paragrafo único, incluido pelo decreto lei nº 229 de 28/02/1967 podendo o mesmo ser prorrogado por ____ dias, caso não seja rescindido no prazo acima descrito.
Local:
Data:
Responsável:


att.
Jéssica Migliat

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..

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