x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.058

registro manicure x contrato de parceria

flavio vieira

Flavio Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 08:04

Prezados colegas,

Tenho uma cliente que alugou um ponto comercial e lá exerce a profissão de cabeleleira. Ela não tem cnpj.
Ela contratou uma manicure e recebe 50% de tudo que esta produz. Todas as despesas com materiais utilizados pela manicure são pagos pela cabelereira. NEsta semana, a manicure pediu para ser demitida e resgatar o seu suposto fgts e demais verbas rescisórias que nunca foram pagas. A manicure contribuia com o inss como autonoma e a cabelereira pagava a metade do valor como forma de desonerar a manicure.

Daí pergunto p vcs: COmo regularizar tal situação a partir de agora? Tem como a cabelereira alugar um ponto , prestar serviço e não obter um cnpj?

Essa manicure realmente tem esses direitos reclamados?

Pode haver contrato de parceria neste caso?

att

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:36

Flavio Vieira,

Neste caso, a relação entre as duas deveria ter sido uma espécie de sociedade ou locação onde a manicura locava o espaço do salão para atender suas clientes.
No entanto, para mim está subentendido que a cabeleireira adotava a postura de empregadora e a manicure a postura de empregada e isso caracteriza um contrato tácito de trabalho.

Porém, existe o fato da manicure ter pago INSS como autônoma o que pode caracterizar que ela era uma simples autônoma que utilizava o espaço do salão para atender suas clientes.

O que a manicure propôs foi uma fraude: fingir que foi demitida para resgatar FGTS e seguro desemprego. Lembrando: quem pede demissão não tem estes direitos.

Particularmente eu conversaria com a manicure e explicaria que o que ela quer caracteriza fraude e isso traria penalidades para ambas as partes. Agora, se ela for à justiça reclamar direitos, a sua cliente terá que pagar tudo retroativo, inclusive INSS do período e depositar todos os FGTS´s retroativos, mesmo que a manicure não possa resgatá-lo, já que quis se desligar por vontade própria.

Oriente à sua cliente que da próxima vez tenha cuidado com o contrato tácito de trabalho e que o ideal seria um contrato de locação do espaço e que ela não tomasse atitudes de empregadora diante da pessoa que locar o espaço do salão.

Se sua cliente realmente for pagar tudo retroativo, ela pode fazê-lo com um registro CEI ou com um CNPJ (recomendo o MEI que é mais prático).

Espero ter contribuído.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: