Flavio Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Prezados colegas,
Tenho uma cliente que alugou um ponto comercial e lá exerce a profissão de cabeleleira. Ela não tem cnpj.
Ela contratou uma manicure e recebe 50% de tudo que esta produz. Todas as despesas com materiais utilizados pela manicure são pagos pela cabelereira. NEsta semana, a manicure pediu para ser demitida e resgatar o seu suposto fgts e demais verbas rescisórias que nunca foram pagas. A manicure contribuia com o inss como autonoma e a cabelereira pagava a metade do valor como forma de desonerar a manicure.
Daí pergunto p vcs: COmo regularizar tal situação a partir de agora? Tem como a cabelereira alugar um ponto , prestar serviço e não obter um cnpj?
Essa manicure realmente tem esses direitos reclamados?
Pode haver contrato de parceria neste caso?
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