
José Carneiro Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia pessoal. No começo deste mês saiu uma nota técnica do MTE dando um novo entendimento sobre o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
Com o advento da Lei n.º 12.506/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho - SRT diariamente é demandada a esclarecer quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.
Em princípio a Secretária expediu Memorando Circular n.º 10/2011 com o intuito de orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Entretanto, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Dessa forma,a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão.
Trata-se da Nota Técnica 184, de 07 de maio de 2012 CGRT/SRT/MTE que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício.
Fonte: Ricardo Alguaer Nassar
Ver publicação na íntegra: http://goo.gl/hF3ls
Vocês estão a par dessas novas orientações?