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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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trabalhador autonomo

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:45

Andressa,
pelo que sei deve ser do mesmo jeito que tratamos com as empregadas domesticas.( a diferença esta no valor do recolhimento)
Então você se cadastra na previdência social,lá terá todo passo a passo
pois terá códigos para recolhimentos e etc.
Quanto a carteira não assina!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:45

Boa tarde,

1) Vc. deve solicitar os documentos:

NIT ou PIS/PASEP, se não tiver vc deverá cadastrar a pessoa na previdencia atraves do link:http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
CPF

2) Verificar a necessidade de cadastro junto a prefeitura e % de ISS
a ser descontado;

3 ) Fazer a RPS (recibo de prestação de serviços) com a retenção de INSS(11,00% até o teto previdenciário), IRRF e ISS na sua folha de pagamento; Deverá ser verificado se o autônomo já paga INSS sobre o teto;
A empresa pagará INSS sobre o valor bruto pago ao autônomo, que é o mesmo % que paga sobre os salários dos funcionários;

4 ) Exportar para a GFIP;

5 ) Só deve ser tomado um cuidado se o autônomo prestar serviço mensalmente, pois em uma eventual fiscalização poderá ser caracterizado como vinculo empregatício e serão cobrados os impostos como empregado normal.

São informações básicas.

Espeto ter ajudado

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 01:54

A bem da verdade os empregados domésticos devem ter a CTPS assinada, mas o autônomo não.

Observo ainda que a regra para a contratação de temporários se aplica ao profisisonal autônomo no que tange a atividade que irá ele desempenhar na estrutura corporativa, não pode ser relacionada a atividade-fim da empresa, podendo tmb não ser permitida na atividade-meio. Isso é muito importante pois em eventual fiscalização poderá a empresa ser multada e ter ainda de indenizar o empregado (mesmo temporário, mesmo autônomo) como se efetivo ele fosse, isto é, registrá-lo e recolher todas as contribuições devidas e mais os pagamentos devido a um empregado formal, como FGTS, VT e etc.

Verifique a função do autônomo e as atividades da empresa, se tudo "ok", consulte então o Sindicato para saber se não há vedações a esta contratação.

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