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gfip pedido de exclusão

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:41

No sefip você cadastra a competência que foi informada errada e assinala pedido de exclusão de informações anteriores e marca a participação da empresa, executa o fechamento e reenvia a informação, depois é só informar a competência correta e enviar.

OK

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 23:04

Monica Reis Boa Noite;

Vejamos o Manual GFIP/SEFIP Versao 8.4:

É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.

c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco. Pag. 157


Para a Previdência Social cada nova GFIP/SEFIP, para
uma mesma chave, substitui a anterior (sendo diferentes os números de controle).

A chave é composta pelas seguintes informações, conforme o código de
recolhimento da GFIP/SEFIP:

Códigos de Recolhimento: 115, 150, 155, 211
Chave: CNPJ/CEI do empregador / Competência / FPAS / Código de Recolhimento;

Códigos de Recolhimento: 130, 135, 608
Chave: CNPJ/CEI do empregador / Competência / FPAS / Código de Recolhimento / CNPJ/CEI do Tomador;

Códigos de Recolhimento: 650
Chave: CNPJ/CEI do empregador / Competência / FPAS / Código de Recolhimento / Número do processo/Vara/Período;

Caso sejam transmitidas mais de uma GFIP/SEFIP para uma mesma chave; ou seja, com o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, mesma competência, mesmo FPAS e mesmo código de recolhimento, a Previdência Social considera a GFIP/SEFIP entregue posteriormente como GFIP/SEFIP retificadora, substituindo as informações anteriormente prestadas na GFIP/SEFIP com a mesma chave (considerando diferentes os números de controle). Pag 149 e 150


Abraços

Att

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