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Cobrança indevida de multa com base no Art 477 CLT

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:50

Saudações, prezados colegas.

Venho relatar-lhes um problema pelo qual passei recentemente, e que tenho certeza, atinge muitos outros contabilistas Brasil a fora. Por duas vezes em menos de 01 mês tive problemas em sindicatos aqui de Natal. Por pura falta de conhecimento do que diz a Lei, os sindicalistas simplesmente citam o Art. 477 da CLT e aplicam uma multa "pelo atraso na homologação" de rescisões trabalhistas, onde em nenhum lugar do referido Artigo é mencionada a homologação, e sim, o não pagamento ou pagamento apenas parcial das verbas rescisórias. É impressionante o despreparo dos representantes sindicais quanto ao assunto. Assim, no intuito de defender os interesses de todos os contabilistas, convoco os nobres colegas a solicitarem a intervenção do Conselho Regional de Contabilidade junto ao Ministério do Trabalho para que cada sindicato seja notificado que não é devida multa pelo atraso na homologação mesmo porque não existe prazo legal para a mesma.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:01

É amigo, alguns sindicatos são bem vagabundos mesmo, existem até aqueles que cobram por homologação acredita!
Aqui eu tenho 7 sindicatos e tenho que ficar ligado em todos, porem em 2 deles sou cobrado por homologar o funcionario, coisa de 5RS.
Para eu não ter que pagar para eles eu faço as holomogações no MTE, faça isso, agende no ministerio do trabalho e explique a sua situação que lá eles homologam sem problema!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:04

Geralmente, em Convenção coeltiva de trabalho, os sindicatos definem o prazo para homologação.
Aqui, tenho sindicato que o prazo é o mesmo do pagamento da rescisão.
Aqueles que não definem esse prazo, se pode fazer a qualquer momento, mas recomendo perguntar no sindicato o prazo e evitar multas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:23

Boa tarde Eduardo tudo bem?

Estava dando uma olhada na noticia e realmente acho uma piada.
Em se tratando de aviso indenizado, com prazo de 10 dias para fazer o pagamento, muitas vezes ligamos no Sindicato para agendar a homologação e os próprios agendam a homologação para data posterior ao prazo. E neste caso como fica?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:30

Tinha que ser uma juiza substituta mesmo!
Sera que ela não sabe que a homologação é feita por agendamento?
E se o sindicato demorar para agendar quem vai pagar? Meu pai??
Acho que quem deveria fazer as leis são quem realmente intende delas e trabalha com isso e com todas as dificuldades.
Foi igual ao novo TRCT, quem fez isso deve ter sido um estagiario.
Saber para onde vai o dinheiro dos impostos ninguem vai atras né, saber o pq ainda temos que pagar 50% do FGTS ninguem quer saber né....
Bando de inuteis.

Desculpe gente mais isso é de F***

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:29

Concordo Vania e Olga, em partes com Fabio;

Realmente é descaso a situação do agendamento de homologação sindical;

Aqui na minha cidade ao menos não tenho problemas quanto a isso, mais em cidades vizinhas que precisamos homologar no MTE é complicado;

O correto seria notificar o sindicato ref. a hologação, para comprovar que a empresa gostaria de realizar a rescisão no prazo habil, e se a mesma não acontecer, não sera por má fé da empresa, e sim por falta de pessoal (quantidade) qualificado para homologar rescisoes no sindicato.

Ainda aproveito para entrar no caso de sindicatos que se negam a homologar rescisão de empresas com contribuições sindicais em atrazo;

Sendo que a função do sindicato é auxiliar no processo de extinção de contrato apenas, não podendo se negar a homologar a rescisão por falta de pagamento de contribuição sindical por parte da empresa ou funcionário, ou de erro de pagamento de verbas;

Sendo que tal fato deveria ser apenas resalvado no verso do TRT e o sindicato cumprir com o papel dele, fornecendo amparo juridico para solução do fato. E não se negar a homologar a rescisão.

Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:48

Pois é colegas, e nós ficamos a mercê da boa vontade deles e ainda temos que pgar muitas, é o fim da picada.

Abraços a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:21

Boa tarde, Fabio Roberto Ferreira de Noronha


Pelo menos neste tópico e até o presente momento há duas postagens suas e nelas há palavras insultuosas, chulas e de baixo calão.

Por gentileza, como o Fórum Contábeis é frequentado por profissionais gabaritados, e até mesmo autoridades, é recomendável V.Sa. ser moderado em suas palavras e mais profissional em suas conclusões.

Não tiro sua razão por se sentir prejudicado e até mesmo lesado pelas práticas dos sindicatos, todavia, para solucionar problemas precisamos demonstrar nível superior na expressão de nossas opiniões.

Trabalhando há mais de 20 anos como contador e 5 como professor aprendi que perdemos o domínio da situação, inclusive a razão, quando partimos para a ignorância.


Obrigado pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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