Ana, o direito princípuo a ser atendido, neste caso, seria a devida formalização da contratação deste empregado.
Não existe outra forma de contratação de empregado efetivo que não seja seu registro, portanto, não será sua ausência que sustará os demais direitos trabalhistas a ele devido.
Tendo em vista que não foram respeitados o direito ao respaldo previdenciário devido ao empregado, assim como o recolhimento do FGTS, o que lhe permitirá recorrer a justiça para obter o reconhecimento do presente vínculo, convêm que este empregador que está em falta com a Lei pague todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, AVISO PRÉVIO), inclusive a indenizando o FGTS e sua multa de 40%. Dessa forma, ao menos terá reduzida as despesas em caso de enfrentar uma ação trabalhista.