Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia!
Estou com a seguinte situação: funcionario admitido em 26/04 com contrato de experiencia de 45 dias, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho em 01/05, o INSS concedeu o benefício até 31/07.
De acordo com entendimento e jurisprudencias a maneira correta de contar o contrato de experiencia é:
26/04 (admissao) até 30/04 (ultimo dia trabalhado) = 05 dias de experiencia.
01/05 (data do acidente) até 15/05 = 15 primeiros dias de afastamento (contrato fica interrompido mas conta como periodo trabalhado para fins de experiencia).
Entao dos 45 dias de experiencia tenho 20 dias contados (15 + 05)
Apartir de 16/05 o contrato fica suspenso até o dia 31/07 (data que encerra o beneficio).
Só volto a contar a experiencia novamente em 01/08 finalizando os 45 dias em 25/08.
Podendo então dar baixa no contrato de experiencia somente na data de 25/08 onde encerra os 45 dias de experiencia.
Minha dúvida é: Posso dispensa-lo antes do termino (25/08) da experiencia?
Exemplo: ele retorna em 01/08 posso dispensar-lo em 02/08 e indenizar 50% do periodo restante do contrato? Ou pelo fato dele ter voltado de um benefício sou obrigada a esperar esse prazo terminar para evitar problemas com o ministerio do trabalho?