x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.982

Ivone Mendes Barbosa

Ivone Mendes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 08:38

Oi Pessoal abrí uma empresa em setembro 2011 que ainda não começou a operar por motivo de força maior. Analisando a situação atual da empresa via portal da receita usando certificado digital, no ítem situação previdenciária, aparece a mensagem: falta GEFIP 09/2011 mês da abertura. A empresa é Individual, (não é MEI) e ainda não possui empregado.
Fiz a RAIS negativa e declaração Zerada de faturamento 2011 no portal do simples e ainda não fiz nenhum lançamento no portal do simples este ano. O que aconselham, fazer mês a mês faturamento Zero? o que faço com relação ao GEFIP?.
Obrigado desde já

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:48

Boa tarde,

GFIP - eu mando sem movimento sempre a primeira e 13º de cada ano, pois essas informações também são usadas pela Caixa.

No caso do SIMPLES eu aconselho vc a fazer mês a mês sem movimento.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:40

Agnaldo Aparecido Lima Boa Tarde;

Segundo o Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Desconheço tal orientação da CEF quando ao envio da sefip sem movimento em dezembro, Ou para empresas do SIMPLES conforme citado em sua postagem.

Caso o Sr. tenha a circular ou base legal para tal fato, fico no aguardo com intuito de agregar / trocar informações.

Abraços

Att

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:42

Boa tarde a todos,

Realmente não existe alguma coisa escrita, sobre o envio de GFIP sem movimento no inicio de casa ano e 13º salário.

O que ocorre é a orientação da CEF para tal procedimento, e já ocorreu com clientes do escritório, que para liberar CND,CRF tivemos que enviar da maneira citada.

E també existe no contábeis relatos de colegas que confirmaram os procedimentos como segue:

www.contabeis.com.br

www.administradores.com.br

Eu penso que é melhor enviar do que perder tempo discutindo com funcionários da CEF ou INSS se o envio é obrigatório ou não.

abç a todos

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:53

Exatamente como o Agnaldo disse, isso não este em nenhuma normativa é uma ORIENTAÇÃO da CEF, eles informam que poderá dar problemas futuros, poderá!
E já que não é algo que leve mais que 5 minutos o porque não fazer, mais se tiverem duvidas sobre tal procedimento liguem no 0800 726 01 04 e a orientação sera exatamente a que o amigo acima informou

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:45

Fabio Roberto Ferreira de Noronha, Agnaldo Lima Boa Tarde;

A orientação do envio da sefip sem movimento na competência do 13º (sem embasamento) é somente para empresas com retirada pro-labore e sem funcionários;

Sendo que estas mesmo não tendo apuração de 13º Salário, devem enviar a sefip sem movimento ref. a competencia 13º Salário;

No caso citado em face, predomina a orientação do manual da sefip, conforme postado anteriormente;

Abraços.

Att

RICARDO OLIVEIRA DIAS

Ricardo Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:50

Olá pessoal!

Gostaria de uma ajuda sobre o recolhomento da SEFIP quanto se trata de uma empreiteira que aloca os funcionarios para uma obra !

O recolhemento dever ser feito todo no CNPJ da empreiteira que é meu cliente ? Ou deve ser feito no CEI da obra em que eles estão trabalhando ?

E quando houver recisão caso o recolhimento estiver no CEI como irei complementar no acerto do funcionario ?

Desde já agradeço

Ricardo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.