
Samara Nunes da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalCaros,
Estou com dúvidas no caso de uma demissão com aviso prévio trabalhado.
Na verdade o que acontece é o seguinte: a funcionária problema foi demitida sem justa causa com cumprimento de aviso prévio, com inicio em 25/05/12. A funcionária assinou o comunicado e até então tem cumprido o aviso normalmente.
No entanto a empresa pensou melhor e quer dispensa-la hoje (01/06/2012) e quer indenizar o restante dos dias proporcionalmente aos 23 dias que restavam se houvesse trabalhado até o fim. Pode pagar indenização de aviso prévio proporcional? E se isso ocorrer, o motivo na rescisão será aviso prévio indenizado? Podemos manter a comunicação de aviso trabalhado e de indenizado?
Já verifiquei no artigo 487 da CLT, mas na prática o negócio é um pouquinho mais complicado.
Me ajudem!
Abraços
Samara