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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:36

Prezados,

Um cliente aqui do escritório fez uma consulta junto ao INSS e descobriu que não foi enviada a GFIP 13/2010.
Bom, nesta época ele ainda não era cliente aqui do escritório, então pedi o livro para tentar fazer.

Só não sei se estou fazendo certo...

1) Devo cadastrar os funcionários da época e colocá-los como modalidade 1?

2) Como faço no caso dos funcionários que trabalharam na empresa durante o ano, mas não ficaram até o final? Esses avos de 13º que haviam sido pagos anteriormente também devem constar?

Grata,
Sabrina

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:05

Sabrina!!!

Deve enviar a sefip na modalidade 1, deve lançar o valor proporcional que cada funcionario recebeu de 13º. Esses avos que voce se refere é o adiantamento do 13º? se for o adiantamento deve constar na data que foi paga, caso contrario deverá ser paga no mes 13/2010.

Espero ter ajudado
att.

Elisangela
SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:12

Não o adiantamento, mas o proporcional pago na rescisão. Por exemplo, o funcionário trabalhou na empresa de abril a outubro. Ele recebe o 13º proporcional em outubro. Este 13º proporcional que foi pago na rescisão de outubro deve ser declarado na sefip competência 13?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:20

Boa tarde, Sabrina!
Só se envia a SEFIP 13/2010 se houve pagamento do décimo terceiro integral. O décimo terceiro proporcional de rescisão vai na SEFIP da competência 12/2010.
Se não houve pagamento de décimo terceiro integral deve ser feita a SEFIP 13/2010 sem movimento.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:23

Obrigada Elisangela.

Valter,
Na verdade eu estou extraindo os dados do Livro de Registro de Empregados. Desta forma, eu não tenho como saber se houve ou não adiantamento de 13º. Vou considerar que foram pagos integralmente e não coloco os trabalhadores que foram demitidos antes.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:29

Boa tarde,

Vc deve incluir apenas os funcionários do com movimento em 13/2010.

O 13º referente ao adiantamento e de rescisão a foram informados na competência do recebimento.

No cado do 13º vc deve informar o saldo que foi recebido em 13/2010.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Karla Trajano

Karla Trajano

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:30

As Sefips referente ao 13° salario de rescisões que ocorreram durante o ano, já foram enviadas nos meses em que ocorreram a rescisão. Os funcionariso que vão aprecer na Sefip de competencia 13 são apenas os que estavam ativos nesta data.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:33

Sabrina,
Se for fazer a SEFIP desta competência, não interessa os trabalhadores que foram demitidos antes, durante ou depois. Também não interessa quem teve adiantamento de 13º.
O que interessa é quem estava trabalhando e recebeu décimo terceiro integral.
Esses valores têm que estar corretos e fechar com a GPS que foi paga.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:04

Sabrina,
provavelmente eles receberam a 1ª parcela em novembro (adiantamento) e a 2ª parcela em dezembro (13º integral) e é essa 2ª parcela que vai ser usada.
Agora você precisa saber quem e quanto recebeu.
O valor bruto de cada um é o que vai ser lançado na SEFIP.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:12

Não, Sabrina.
Vai fazer uma SEFIP só com os valores pagos a título de 13º salário integral (ou segunda parcela, como queira).
Esquece a competência 12/2010, esquece as rescisões. Só pega os valores pagos a título de 13º integral.
É o seu primeiro emprego?
Você nunca recebeu 13º no final de ano?

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:20

Bom Valter, não é o meu primeiro emprego e eu já recebi vários 13º.
O que eu não entendi foi que primeiro você disse que os valores pagos em dezembro a titulo de 13º deveriam ser informados na sefip comp 13/2010. Acontece que fiquei em duvida visto que estes valores estavam constantes na sefip 12/2010. A minha dúvida é se eu deveria repeti-los na sefip 13/2010 como você havia dito: 'Sabrina,
provavelmente eles receberam a 1ª parcela em novembro (adiantamento) e a 2ª parcela em dezembro (13º integral) e é essa 2ª parcela que vai ser usada.
Agora você precisa saber quem e quanto recebeu.
O valor bruto de cada um é o que vai ser lançado na SEFIP.'

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:31

Estou começando a entender suas dúvidas.
Então a SEFIP funciona assim:
Os valores de 13º que constam na SEFIP das competências 11 e 12 são aplicadas para cálculo do FGTS e por isso são lançados na modalidade "branco".
Já os valores da competência 13 são informações exclusivas para o INSS, por isso vão na modalidade 1.
Então o que eu quero dizer é que você precisa se apegar exclusivamente a folha do 13º.
Será isso que você queria saber?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:36

Outra coisa, Sabrina.
Se você olhar no SEFIP os valores da competência 11 e 12 vão em Remunerações - 13º Salário.
Já na competência 13 eles estarão em Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social - Referente a Competência do Movimento.
Essa diferença quer dizer o que eu já falei antes: competências 11 e 12 gera FGTS, já a competência 13 serve para informações à Previdência Social.
Por isso os valores se repetem nessas competências.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:38

Acho que é por aí sim. O problema é que eu não tenho a folha de 13º. Não sei se não foi feita ou se a empresa perdeu, pois esta empresa não era cliente aqui do escritório que trabalho na época (2010). As únicas informações que eu tenho são o livro de empregados, e as sefips 11/2010 e 12/2010 (que só agora consegui pegar com a empresa).



Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:54

No mesmo relatório tem uma coluna entitulada BASE CAL 13ºSAL PREV SOC.
Esses empregados demitidos tem valor nessa coluna?
Observe bem pois nessa coluna são três informações: o PIS/PASEP/CEI, a BASE CAL 13ºSAL PREV SOC e a BASE CAL PREV SOCIAL.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 18:10

Se esses valores forem altos, aproximando-se dos seus salários, provavelmente, as demissões aconteceram antes do pagamento do 13º salário, então eles não entraram na SEFIP do 13º.
Se os valores foram baixos, provavelmente são diferenças pagas em rescisão após o pagamento do 13º. Se for 0,01 o 13º foi pago integralmente em folha própria. Esses dois últimos entraram na SEFIP DO 13º.

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