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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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empregador autonômo

luiz gustavo villas boas

Luiz Gustavo Villas Boas

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 11:24

Oi, o meu caso é o seguinte, sou autonômo e trabalho com transporte escolar, gostaria de contratar um pesssoa para orientar os alunos durante o transporte, porém não existe a classe de "Monitora de transporte escolar" desse modo, não sei como devo fazer para estar de acordo com a lei.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:58

Uma Alternativa válida é inscrever-se no CEI, com isso você se equipara a Pessoa Juridica, podendo contratar empregados e tudo mais. Vale lembrar que nesse caso, você passará a ter que cumprir todas as obrigações trabalhistas concernente às empresas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
luiz gustavo villas boas

Luiz Gustavo Villas Boas

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:27

Muito obrigado por responder Luiz José,essas obrigações trabalhistas são referentes a décimo terceiro,1/3 de férias, FGTS...,outros, ou também deverei pagar impostos ao governo. Outra dúvida é se com o registro no CEI, eu posso ter uma funcionária sem resgistra-la pois não tem a função determinada?, talvez por um contrato?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:46

Inscrito no CEI ou não, você não podera ter empregado sem registro, o fato do funcionario não ter função determinada não justifica a falta da anotação em carteira. Legalmente não se pode ter funcionarios sem registra-lo, se assim o fizer, vai ter problemas futuros com o MTE.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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