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Atraso no pagamento da rescisão

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:27

Prezados,

A empresa demitiu um colaborador sem justa causa, amanhã vence o prazo dos 10 dias para pagar as verbas rescisões, porem o colaborador não conseguiu fazer os exames demissionais, nesse caso a empresa paga multa, ou posso efetuar o deposito na conta dele e depois homologar a rescisão?
A GRRF ja esta paga e a chave do FGTS ja foi emitida, só falta o exame demissional.


att;

Elisangela
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:40

Fábio

É que ele precisou fazer uma limpeza nos ouvidos para depois fazer a audiometria, e isso demora um pouco, mas amanhã ele irá fazer a audiometria, e sexta irá mostrar para o medico do trabalho.

Posso apenas fazer o pagamento e depois homologar a rescisão?

E se o medico der inapto o exame demissional?

att.

Elisangela
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:50

Então, esse é o risco, deveria primeiro deixa-lo fazer os exames necessarios e depois o demissional, e sim você pode homologar depois que pagar, alias, a homologação tem que ser feita quando o credito já esta na conta do funcionario, ou é levado um cheque adm. no ato da homologação

JUDITH ALVES

Judith Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:17

Bom dia pessoal..
Calculo anual de um colaborador para a empresa , seu salário é de $ 622,00.
Quanto custa um colaborador no período de 12 meses...
Não entendi muito o que o empregador quer saber...
Por isso recorri ate vcs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:09

Bom dia Judith Alves

Bom, vamos multiplicar tudo por 12.

Salário R$ 622,00 x 12 = R$ 7464,00
INSS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
FGTS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
Férias + 1/3 R$ 829,33
Tem mais algum beneficio?

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:07

Bom dia Judith Alves

Bom, vamos multiplicar tudo por 12.

Salário R$ 622,00 x 12 = R$ 7464,00
INSS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
FGTS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
Férias + 1/3 R$ 829,33
Tem mais algum beneficio?

Att,


esses 8% sobre o inss nao é custo pra empresa correto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:56

Exatamente Paulo, os 8% não são despesas/custo para empresa, pois são descontados do empregado. No INSS da empresa é preciso verificar qual a forma de tributação da mesma.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:09

Calculando:

Salário líquido = 572,24 x 12 = r$ 6.866,88
13º salário = 572,24 x 01 = r$ 597,12
férias + 1/3 = 762,98 x 01 = r$ 762,98
INSS (empresa) = verificar a tributação e aplicar aos salário base e as férias.

Se houver transporte e outros adicionais, acrescentar também ao cálculo.

Basicamente é isso.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:24

Judith,

se o que você quer são os custos do empregado para a empresa, então você só colocará em seus cálculos os valores que de fato a empresa desembolsa para manter o referido empregado. Ou seja, o empregado recebe salário base de 622,00, deste é descontado o INSS. Sendo assim,

salário base 622,00
inss empregado -49,76)
líquido a pagar ao empregado 572,24

Não entendi "e com o perc do RIO?".

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:48

Depende,

durante esses trinta dias que ela não apareceu, vcs fizeram alguma notificação por escrito, deram falta, etc? É preciso analisar com cautela para não ter problemas futuros.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:14

Ana Claudia vc poderia me ajudar em caso de rescisão com aviso indenizado para um funcionario com 1 ano e meio dispensa s justa causa. admissão 15/09/2010 e saindo 13/07 qual a data de saida que coloco na demissão com esta nova lei do aviso previo. calcula para mim esta rescisão salario 800,00 ferias em dia.

minha duvida é se na data de amissão coloco a saida 13/07 e no pagamento do aviso eu coloco valo de 33 dias é isso?

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:29

boa tarde

na carteira voce coloca na pagina do contrato a projeção dos 30 dias do aviso prévio, ou seja se ele saiu 13/07 a anotação na pagina será 13/08 e na pagina de anotações voce colo a data do ultimo dia efetivo trabalhado 13/07 conforme IN 15/2010 art 17
na rescisão voce coloca a data normal de saida 13/07 e o calculo dos 33 dias do aviso no campo de aviso indenizado.
e a rescisão fica + - assim:

https://www.calculoexato.com.br, esse site é otimo para calculo de rescisão sem adicionais, apenas valores inteiros.

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 15-Setembro-2010
Afastamento: 13-Julho-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$800,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não

Valor a ser pago: R$2.467,38

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (13/30): R$346,67 [INSS: R$27,73]
Aviso prévio (30 dias): R$800,00 [INSS: R$64,00]
Total de salários: R$1.146,67

INSS sobre salários: R$91,73
IRPF sobre salários (base = R$346,67 - R$27,73 = R$318,93): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$91,73

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (6/12): R$400,00 [INSS: R$32,00]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$66,67

Total de décimo terceiro: R$466,67

INSS sobre décimo terceiro: R$32,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$400,00 - R$32,00 + R$66,67 = R$434,67): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$32,00

Férias

Férias proporcionais (10/12): R$666,67
1/3 sobre férias proporcionais: R$222,22
Férias indenizadas (1/12): R$66,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$22,22
Total de férias: R$977,78

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$666,67 + R$222,22 + R$66,67 + R$22,22 = R$977,78): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.146,67 + R$466,67 + R$977,78 + R$0,00 = R$2.591,11

Total de Descontos: R$91,73 + R$32,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$123,73

Total Líquido: R$2.467,38

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:38

me confirma a saida é 13/07 ou 13/06

se for 13/06
vai ficar assim:Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 15-Setembro-2010
Afastamento: 13-Junho-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$800,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não

Valor a ser pago: R$2.317,16

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (13/30): R$346,67 [INSS: R$27,73]
Aviso prévio (30 dias): R$800,00 [INSS: R$64,00]+ (03 dias): RS 80,00 [inss 6,40]Total de salários: R$1.226,67

INSS sobre salários: R$98,13
IRPF sobre salários (base = R$346,67 - R$27,73 = R$318,93): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$98,13

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (5/12): R$333,33 [INSS: R$26,67]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$66,67

Total de décimo terceiro: R$400,00

INSS sobre décimo terceiro: R$26,67
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$333,33 - R$26,67 + R$66,67 = R$373,33): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$26,67

Férias

Férias proporcionais (9/12): R$600,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$200,00
Férias indenizadas (1/12): R$66,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$22,22
Total de férias: R$888,89

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$600,00 + R$200,00 + R$66,67 + R$22,22 = R$888,89): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.146,67 + R$400,00 + R$888,89 + R$0,00 = R$2.435,56

Total de Descontos: R$91,73 + R$26,67 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$118,40

Total Líquido: R$2.317,16

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:15

Andrea Aparecida, fiz os seguintes cálculos:

Admissão: 15/09/2010
Demissão: 13/07/2012
Aviso indenizado: 33 dias
Salário: R$800,00
Férias: proporcionais

Proventos

Dias trabalhados 13 ========= 346,67
aviso indenizado 33 ========= 880,00
Férias proporcionais 10 ==== 666,67
1/3 férias prop. ============ 222,22
Férias s/aviso ============== 66,67
1/3 s/aviso ================= 22,22
13º proporcional ============ 400,00
13º s/aviso ================= 66,67
Total proventos =========== 2.671,12

Descontos

INSS ======================== 110,40
INSS S/13º ================== 37,33
Total descontos ============= 147,73

Líquido rescisão ===========2.523,39

A anotação na carteira é como citou a colega Paula Cristina.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcela Santos Ribeiro

Marcela Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:50

Gente
Me ajudem!

Tenho que apresentar documentos a uma fiscalização no MTE semana que vem. O fiscal pediu que a empresa recolhesse fgts do periodo de 08/2002 a 08/2004 de um funcionário e que fizéssemos a rescisão dele desse período (ele saiu em 13/08/04, pagasse a multa de 40% sobre o fgts e homologasse a rescisão do rapaz.
Só que, o rapaz faleceu em 2008. O fiscal pediu que um beneficiário fosse no lugar dele, para homologar a rescisão e sacar o fgts, antes que o beneficiario fosse ao inss pedir uma carta de habilitaçao para dependentes. A empresa consultou um advogado trabalhista, o qual disse que o fiscal nao pode exigir o pagamento da rescisao, muito menos a homologação da rescisão, pois o prazo para isso já preescreveu e que esta certidao só é válida para fins de pensão ou algum beneficio do inss. Agora eu pergunto: Qual dos dois está certo?
Aguardo uma resposta.

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:55

Marcela,

esse período prescreveu. Mas ficou uma dúvida, na época que o empregado foi demitido, não houve a homologação?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JUDITH ALVES

Judith Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 12:00

Olá pessoal...help..
Morte de avó por parte de mãe, tem direito a abono de dois dias??
Acho que sim, só queria confirmar com vcs. Creio que esteja enquadrada como ascendente,certo?
Desde ja...Obrigada.

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