
Marceli Yamada Ribeiro Pinto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia!! Tenho uma rescisão para fazer de um colaborador que foi dispensado com aviso prévio indenizado, e ele paga pensão alimentícia, no acordo judicial está assim: 30% dos seus rendimentos brutos, abatidos os dencontos compulsórios (IRPF e INSS). Gostaria de saber como devo proceder, as verbas que geram a pensão e sobre a multa do FGTS.