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FÓRUM CONTÁBEIS

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MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 23:05

Olá Pessoal,

queria saber se alguem possui fomulario, de recibo de entrega de CTPS.

Pq o Ministerio está querendo, pq por lei o empregador tem que entregar a CTPS ao funcionário no Prazo de 48 horas. e este recibo é a prova que a CTPS foi entregue dentro do Prazo que o empregador não ficou tempo a mais.

Porfavor quem tive me envie, é pra ficalização do MTE.

Obrigado

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 23:37

Monique, boa noite.

Segue o modelo:


PROTOCOLO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA CTPS

EMPRESA:

EMPREGADO:
CTPS Nº/SÉRIE:

Em __/__/__ recebemos a CTPS do empregado acima identificado, para:

( ) anotações de registro
( ) atualização da CTPS
( ) outros.

Será devolvido no dia: __/__/__, nos termos do art. 29 da CLT.



Em __/__/__ , em devolução, recebi o documento acima.
...............................................................
assinatura do empregado

Obs.:

( ) 1ª via - empregado
( ) 2ª via - empresa




Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 02:41

Por acaso algum dos nobres colegas sabe me dizer se esse prazo de 48 horas para devolução da CTPS vale também para estagiários?

Desde já agradeço,
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 12:22

Olá

Não há necessidade de anotação do estágio na CTPS do estagiário, sendo facultativo, mas se a empresa o fizer, deverá manter o prazo igual aos demais empregados, ou seja: 48 horas para devolução.


* O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 12:49

Obrigado Cláudio!

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 10 de julho de 2009 às 16:39:00

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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