Visitante não registrado
Prezados
Boa tarde! Bom, recebi agora um questionamento sobre uma rescisao de contrato de trabalho. Bom, a funcionaria foi admitida em 12 de março de 2012 como instrutora de um curso livre de ingles. Amanha entao teremos 90 dias de trabalho cumpridos. Na CTPS consta a etiqueta da empresa sem fazer menção a prazo de experiencia, constando um carimbo em anotações gerais informando que é um contrato de experiencia de 45 dias prorrogaveis por mais 45. Bom, o curso livre vai querer rescindir o contrato sem justa causa e o questionamento é sobre os direitos desta funcionaria. Calculos de 13º, ferias, aviso previo e demais incidem nesta rescisao? Esta rescisao nao pode caracterizar alguma atitude de ma fe da empresa por ficar com o funcionario somente durante o periodo de experiencia? Nada podera ser anotado na CTPS que desabone o funcionario certo?
Desde ja agradeço
Att