Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com dúvida sobre o aviso prévio indenizado. Qdo pagamos o aviso automaticamente devemos pagar férias indenizads e 13º indenizados. A cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 03 dias indenizados, se esses dias supera 15 dias, devemos pagar mais 1/12 de férias e 13º indenizados, ou seja, deverá ser 2/12 de férias e 13º indenizados?
Gostaria de saber se existe Alguma Lei que fala sobre isso, pois o meu sistema está calculado 2/12 de Férias indenizadas e de 13° indenizados.