Marcia Mello
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
Por favor qual a data correta a ser anotada na pág. do Contrato de Trabalho da CTPS, o func. foi demitido em 07 de maio com aviso prévio indenizado de 39 dias?
Obrigada,
Márcia
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Marcia Mello
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
Por favor qual a data correta a ser anotada na pág. do Contrato de Trabalho da CTPS, o func. foi demitido em 07 de maio com aviso prévio indenizado de 39 dias?
Obrigada,
Márcia
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalo ideal é verificar com o sindicato
tem uns que aceitam colocar 30 dias e outros todos os dias da projeçao
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Indenizado é a data projetada com 30 dias ou mais, e nas anotações gerais a data do ultimo dia do vínculo.
Ex. No seu caso 15 de junho no contrato de trabalho e nas anotações gerais 07 de maio.
Trabalhado é data do último dia trabalhado.
Sindicato tem que aceitar! E Lei!
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalpois a lei "diz" que o funcionario terá 30 dias de aviso o restante é indenizado
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalÉ como o Lidinei postou, na página de contrato vai a data da projeção, no caso 15/06 e nas anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado (07/05).
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Nota técnica nº 184/2012 MINISTERIO DO TRABALHO
capítulo II- Análise, item 3 Da projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais
"OJ 367. Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seu efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos de §1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias."
Ou seja "tempo de serviço" e igual a anotação na CTPS.
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