Luiz Ricardo Bom Dia;
Deve enviar a sefip da empresa normalmente (115);
A sefip da obra (CEI) deve observar:
4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:• campos
CNPJ/CEI e
Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
• campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT,
CNAE, CNAE
Preponderante e
FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
• campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o
plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
• campo Código de Recolhimento - código 155; (grifo meu)
• os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.
Atenção:
Até que seja possibilitada a informação dos valores pagos a cooperativas de trabalho relativamente a cada obra, em GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155, a empresa que contrate cooperativas de trabalho deve informar os valores pagos a estas cooperativas em GFIP/SEFIP com “Informação Exclusiva de coop. de Trabalho” (código 115), distinta da GFIP/SEFIP em que relaciona os seus trabalhadores. Observar a nota 3 do subitem 2.8 do Capítulo III.
Neste caso, os campos destinados às informações da empresa
(empregador/contribuinte), devem ser preenchidos com os dados da Obra. No campo Razão Social, informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
Fonte:
Manual da Sefip 8.4 Pag. 115Abraços
Att